Vitória do SINTEPP! Vitória de nossa Categoria!
Com os votos da Ministra Cármen Lúcia e Edson Fachin, que acompanharam o Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria pelo reconhecimento da tese que sempre foi defendida pelo SINTEPP, a de que o piso salarial do magistério equivale ao vencimento básico da categoria.
Neste julgamento, o STF considerou que as decisões emanadas do TJPA no mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINTEPP a respeito do piso salarial 2016 estão de acordo com a jurisprudência firmada pela Corte na ADI 4.167/DF (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que fixou o piso salarial nacional dos professores da educação básica com base no vencimento, e não na remuneração global.
O ministro Gilmar Mendes também já havia votado contrariamente ao recurso do Estado do Pará.
Resta pendente apenas o voto do Ministro Nunes Marques, que será proferido e depositado no plenário virtual do STF até o final deste dia 07/04/21.
Asjur/SINTEPP