Os desmandos do Prefeito Elias Santiago e do Secretário de Educação Francisco Charles Martins da Silva contra os profissionais do magistério de Concórdia do Pará estão com os dias contados.
O Juiz da Comarca, Adelino Arraes, atendendo ao pedido de liminar feito pelo SINTEPP em mandado de segurança coletivo impetrado em favor dos profissionais do magistério, proibiu o prefeito municipal de continuar promovendo descontos nos salários dos servidores atingidos pelos efeitos da Lei n.º 890/2018, que reduziu os percentuais das gratificações de escolaridade e magistério de 50% para 40% e de 25% para 15%, respectivamente.
A decisão determinou ainda que os salários sejam pagos com base na folha de dezembro de 2018, bem como ordenou a elaboração de folha de pagamento suplementar, no prazo de 15 dias, para pagamento das diferenças salariais pagas a menor. O magistrado destacou que o ato de redução dos percentuais das gratificações feriu o direito à irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal.
O advogado do SINTEPP, Paulo Henrique Corrêa, avalia que “a decisão em questão é mais uma vitória diante da sanha de prefeitos que almejam por vias muitas vezes inconstitucionais implementar reduções salariais aos trabalhadores em educação em desrespeito à garantia constitucional da irredutibilidade salarial”. Trata-se portanto de uma decisão histórica e de extrema importância para a luta de todos os trabalhadores em educação da Regional Baixo-Tocantins e do Estado do Pará.
O Prefeito será intimado e terá que cumprir imediatamente a decisão sob pena de ter que arcar com o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por servidor prejudicado, sem prejuízo da adoção das medidas criminais cabíveis para a apuração do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
A Assessoria Jurídica tem obtido significativas vitórias contra desmandos praticados por gestores municipais irresponsáveis e desapegados aos princípios constitucionais que regem a atividade administrativa. Em Castanhal, após praticamente dois meses de greve e muita luta da categoria, o SINTEPP obteve duas vitórias esmagadoras no Poder Judiciário contra o Prefeito Pedro Coelho e o seu Decreto n.º 002/2019, que reduziu a incidência do pagamento das vantagens do magistério sobre a jornada de apenas 100 horas.
Encurralado, o prefeito viu-se obrigado a revogar o referido decreto e restabelecer o pagamento das vantagens sobre a totalidade da jornada praticada pelo docente. Segundo Corrêa, trata-se de “uma vitória estupenda para toda a categoria dos docentes do Pará, principalmente porque desmascara o discurso falacioso dos prefeitos e suas assessorias jurídicas de que as vantagens do magistério têm que ser pagas com base apenas na carga horária do concurso e não na carga horária trabalhada pelo docente”.
Asjur/SINTEPP Regional Baixo-Tocantins.