Julgamento da Ação Coletiva sobre o Piso 2017 avança no STJ

Nesta quarta-feira, dia 18/08, foi publicada a decisão colegiada preferida pela 1ª Turma do STJ no agravo interno em recurso especial nos autos do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINTEPP com relação ao reajuste do piso salarial do magistério de 2017 dos profissionais do magistério público do Estado do Pará. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual da Corte no período de 10 a 16 de agosto.
Importante rememorar que, em 2017, o SINTEPP impetrou mandado de segurança coletivo objetivando o pagamento do piso salarial daquele ano e que o TJPA julgou procedente o pedido em 25 de agosto 2018.
Contra esta decisão, o Estado do Pará interpôs os recursos especial, a ser apreciado pelo STJ, e extraordinário, a ser apreciado pelo STF.
O objetivo do recurso especial é analisar a ocorrência de possíveis erros formais no julgamento do processo, sem adentrar ao mérito propriamente dito do tema envolvendo o direito que está sendo violado pelo Estado do Pará, o qual será apreciado oportunamente pelo STF.
Nesse sentido, os Ministros do STJ verificaram, à unanimidade, que não existem quaisquer omissões ou vícios nos julgamentos proferidos pelo TJPA no tocante às teses arguidas pelo Estado do Pará. O STJ considerou que o TJPA enfrentou detalhadamente a tese de que a gratificação de escolaridade não compõe a base de cálculo do piso salarial nacional do magistério, a rigor do entendimento manifestado pelo STF na ADI 4.167 / DF.
Este entendimento reforça sobremaneira a linha vitoriosa de atuação pela qual sempre se pautou a ASJUR do SINTEPP em suas manifestações nos autos dos processos envolvendo o tema piso salarial do magistério.
Nos mesmos moldes do que ocorreu com o julgamento do mandado de segurança coletivo referente ao piso salarial 2016, uma vez que houve a interposição simultânea dos recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) pelo Estado do Pará, assim que transitar em julgado a decisão proferida no recurso especial pelo STJ, os autos do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINTEPP referente ao piso salarial 2017 serão encaminhados ao STF para julgamento do recurso extraordinário.
E, conforme decisão da Presidência do STF tomada na Suspensão da Segurança 5.236 / PA, somente após a conclusão do julgamento destes processos no STF é que podemos exigir o cumprimento das decisões emanadas do TJPA na ação do piso 2016 e 2017, o que está mais próximo a ocorrer com relação ao processo do piso salarial 2016.
Com relação ao mandado de segurança coletivo referente ao piso salarial 2018 e anos subsequentes, os autos permanecem suspensos no TJPA por determinação do Desembargador Relator aguardando o trânsito em julgado dos mandados de segurança

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