Leia abaixo Boletim da Subsede Sintepp Barcarena denunciando mais uma atitude obscena do Governo municipal contra os trabalhadores em educação daquele município:
GOLPE SUJO: CONSELHEIROS DO FUNDEB ELEGEM NOVO PRESIDENTE PARA ENCOBRIR FRAUDE MILIONÁRIA DO PREFEITO VILAÇA COM RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Em uma manobra imoral, ilegal os conselheiros do FUNDEB (aqueles que não cumprem seu verdadeiro papel!), em reunião realizada nesta sexta-feira, 19/08/2016, manipulados pela representante do Poder Executivo Municipal, contratada como advogada na SEMED que, ao invés, de zelar pela defesa da legalidade e transparência do dinheiro público, é a fiel escudeira das falcatruas do Prefeito Vilaça dentro do Conselho, num golpe sujo e rasteiro, votaram pela saída da atual presidente do FUNDEB, Maria da Luz Rodrigues de Souza, representante titular dos professores e Coordenadora Geral do SINTEPP Subsede Barcarena, onde assumiu a presidência do Conselho no dia 30 de junho de 2016, após renúncia do presidente que pediu afastamento da função para concorrer ao pleito eleitoral, conforme dispõe o Art. 7° da Lei Municipal de N° 2020/2007.
O fato em si, se deu, sem sombra de dúvida, em retaliação e represália a atuação da presidente frente ao Conselho do FUNDEB, pois a mesma convocou uma reunião ordinária em 11/08/16, pautando novamente ao colegiado, a questão da empresa SIGMA SERVIÇOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-ME, contratada pela Prefeitura Municipal de Barcarena, em 2014, para prestação de “SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS FEDERAIS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS”, na qual a Secretária de Educação, Sra. Ivana Ramos, até hoje, não esclareceu ao Conselho, as razões administrativas e legais para celebração do contrato, vez que os responsáveis pelo pagamento dos encargos previdenciários, são os próprios ordenadores de despesas, ou seja, a Secretária Ivana Ramos, juntamente, com a tesoureira Maricea Checon, por meio das Guias da Previdência Social/GPS – documento comprobatório de recolhimento e quitação das contribuições previdenciárias (segurado e patronal) junto ao INSS. Assim sendo, não haveria necessidade de contratação de uma empresa para tal fim. No entanto, a Secretária de Educação, encaminhou ao Conselho do FUNDEB 02 (dois) recibos nominais de pagamentos a empresa SIGMA, inscrita no CNPJ 03.211.840/0001-91, concernente aos encargos previdenciários de junho/2014. Sendo 01 (um) referente ao FUNDEB 40% no valor de R$ 329.971,66 (Trezentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) e, outro do FUNDEB 60% na importância de R$ 1.166.964,95 (Um milhão, cento e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), não sendo apresentado, qualquer documento que comprove que a empresa contratada efetuou/transferiu os pagamentos ao INSS.
Na época da prestação de conta de 2014, a representante da categoria de professores, Maria da Luz e dos servidores Técnico-Administrativos, Jaciara de Deus Ferreira e Obadias Barroso, colocaram ao colegiado que as contas só poderiam ser aprovadas mediante os devidos esclarecimentos quanto à contratação da empresa SIGMA. O que não ocorreu, pois numa reunião extraordinária no dia 24/09/2015, em que os referidos representantes não participaram, por não serem informados da mesma, os conselheiros (que se colocam como defensores do Prefeito Vilaça!) aprovaram as contas com ressalva, porém não encaminharam nenhuma denúncia aos órgãos competentes, calaram-se e fizeram vista grossa a irregularidade. Os representantes da categoria de professores e dos Técnico-Administrativos contestaram, veementemente, a forma como foi aprovado à prestação de conta e, contrariando, as decisões da maioria em não denunciar encaminharam representação ao Ministério Público requerendo a apuração dos fatos.
A presidente do Conselho do FUNDEB, Maria da Luz, viu a necessidade de trazer a tona o caso, porque ao fazer uma pesquisa na internet descobriu que a empresa SIGMA SERVIÇOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-ME, está sendo investigada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal do Estado do Amapá, numa ação denominada “Operação Créditos Podres”, por fraude envolvendo a criação e venda de créditos tributários inexistentes para Assembleia Legislativa do Amapá, sendo que os donos da empresa encontram-se foragidos, com decisão judicial de pedido de prisão preventiva e medidas cautelares decretada pelo Magistrado, Walter Henrique Vilela Santos. No processo n.4836-38.2015.4.01.3100, que tramita no Tribunal Regional Federal 1ª Região / Seção Judiciária do Amapá, o contrato de cessão de créditos tributários para o Município de Barcarena é citado na decisão do Juiz que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por WALKIR PINTO CARDOSO NETO, um dos sócios da empresa SIGMA.
Na reunião ordinária do Conselho do Fundeb realizada no dia 11/08/ 2016, a presidente expõe a situação ao colegiado, tendo como deliberação a criação de uma Comissão para elaboração de um relatório sobre a empresa SIGMA, para ser encaminhado ao MP.
Porém, a representante do Prefeito Vilaça, conselheira Camila Magno, para colocar em prática seu ataque e frear a quem, incansavelmente, vem denunciando inúmeras irregularidades no Conselho do FUNDEB articularam com a maioria dos conselheiros para comparecem na reunião da comissão marcada para 19/08/2016. Na ocasião, colocou como proposta que a reunião fosse extraordinária, tendo com pauta a escolha do presidente do Conselho do FUNDEB, por votação da maioria dos conselheiros (capachos do Prefeito Vilaça) a proposição da representante do Poder Executivo foi aprovada. A mesma apresentou ao colegiado a Portaria n° 481, de 11 de outubro de 2013-MEC/FNDE, como respaldo de sua artimanha inescrupulosa, alegou que a presidência do Conselho não deveria ter sido assumida automaticamente pela vice, haja vista que a Portaria estabelece que na hipótese do presidente do FUNDEB renunciar a presidência ou, por algum motivo, se afastar do Conselho em caráter definitivo antes do final do mandado, caberá ao colegiado decidir: I- pela efetivação do vice-presidente na presidência do Conselho, com a consequente indicação de outro membro para ocupar o cargo de vice-presidente, ou II pela designação de novo presidente, assegurando a continuidade do vice até o final de seu mandato. E, pelo voto da maioria, o item II foi aprovado.
No entanto, de acordo com a assessoria jurídica do SINTEPP, considerando-se que a Lei Municipal n° 2020 de 09 de maio de 2007, aprovada no Plenário da Câmara de Vereadores do Município e sancionada e, que regulamenta o funcionamento deste conselho no âmbito do município de Barcarena, os procedimentos e orientações contidas na Portaria devem ser incluídas, mediante Lei complementar para poder entrar em vigor.
Denunciamos aqui que, vergonhosamente, os conselheiros que compõem o FUNDEB não cumprem seu papel de fiscalizar e, só estão no Conselho para votar em propostas que atendem aos interesses escusos do governo, no qual, inclusive, representantes de pais, alunos, diretores são contratados e, outros exercem função de confiança no governo. Toda a orquestra montada pela representante do Prefeito Vilaça, com anuência da maioria dos conselheiros, se deu com o único objetivo de encobrir e jogar mais uma vez pra debaixo do tapete uma fraude milionária com os recursos do FUNDEB, realizada por uma quadrinha criminosa instalada em Barcarena.
Entretanto, jamais iremos nos calar diante de tanta corrupção, estaremos entrando com uma representação junto a Promotoria de Justiça de Barcarena, requerendo a apuração das irregularidades, destituição do mandato do Conselho do FUNDEBe convocação de nova eleição.
ABAIXO A CORRUPÇÃO DO GOVERNO VILAÇA!!