Dos dilemas da Gratificação do Nível Superior

Como mais um episódio de uma série que apresenta algumas temporadas é o caso da famigerada gratificação de nível superior no Município de Ananindeua.

O enredo clássico trata-se da existência e retirada da gratificação por parte do executivo municipal, com o mero objetivo de diminuir gastos e não valorizar aos que há tempos trabalham para melhor atender a sociedade.

O episódio inicia ainda em 1986, quando aos profissionais do magistério foi instituída, através do Estatuto do Magistério, a gratificação de nível superior ou GNS, como prefiram chamar.

Aos que preenchiam o requisito, o percentual acrescido às suas remunerações era o de 60%.

Cumpre lembrar que muitos profissionais do magistério nesta época começaram a lecionar com ensino médio, devido a isso o incentivo à qualificação ao ensino superior.

Ao que parecia um bom romance “água com açúcar”, sem tanta emoção, ainda em 1990, por meio da Lei Municipal nº 851 – Regime Jurídico Único do Servidores Municipais de Ananindeua – o Município de Ananindeua estendeu o direito a gratificação de nível superior aos demais servidores municipais, ou seja, agora em lei posterior não só o magistério teria o direito a gratificação, mas todos os servidores do município também seriam contemplados.

Ao que parecia tudo tranquilo e ideal, os trabalhadores do Município de Ananindeua teriam incentivos a melhor qualificação para seus trabalhos.

Mas como toda boa história, há sempre uma surpresa, em 1995 o Município de Ananindeua editou a lei municipal nº 1.248/1995 – Plano de Cargos e Carreiras dos servidores municipais – que para o susto dos servidores municipais teve uma das suas modificações na “gratificação de nível superior- GNS”.A partir daquele momento, ela passa a se chamar “Diferença de Enquadramento LP”.

E a reviravolta não para por aí, esta mesma lei previu a revogação dos dispositivos das leis anteriores que a contrariavam, em especial os das Leis nº 851/1996 – Estatuto do Magistério e 1.012 de 1991.

E sim a partir daí, a trama se inicia.Isso porque, a demonstração que a diferença de enquadramento e gratificação de nível superior na verdade eram a mesma gratificação não foi tão fácil, mas o judiciário conseguiu identificar a ilegalidade que o gestor municipal da época tramava.

É bom que se diga, que além dessas movimentações o então prefeito da época, em 1997, por meio de decreto decide revogar a gratificação de nível superior e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Estado do Pará- SINTEPP apesar de demonstrar o equívoco ao gestor municipal, teve que impetrar mandado de de segurança para garantir a gratificação de nível superior aos servidores do magistério da época.

Então vamos recapitular a sequência dos fatos ocorridos nessa história, que ficou da seguinte forma:

1986 – Estatuto do Magistério do Município de Ananindeua

1988 – Constituição Federal1990 – Regime Jurídico único dos Servidores Municipais

1995 – Plano de Cargos e Carreiras dos servidores Municipais1996 – Lei de Diretrizes e Bases

Dez/1997 – Decreto Municipal revogando GNS1998- Mandado de Segurança confirmando a GNS

2005 – 2.176 e 2.177 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Prefeitura Municipal de Ananindeua

2006/2007- Ingresso de ações ordinárias de cobrança da gratificação de nível superior – SINTEPP

2009 – 2.355 – Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Magistério Público Municipal de Ananindeua

2012 a 2015 – Ingresso de outros grupos de ação

2013 – Mandado de segurança coletivo

2015 – Prefeitura revoga expressamente a lei 851/1986 através da Lei nº 2.719/2015

Até os dias de hoje ainda temos mais fatos, mas vamos continuar a história para entendermos o contexto da luta, sobre a tese jurídica apresentada pelo SINTEPP, esta sempre foi no sentido demonstrar a existência da gratificação de nível superior e permanência nas legislações municipais até o momento em que o Municipio decide revogar de forma expressa.

Os pontos elencados foram os seguintes:

a) a tentativa ilegal de não garantir a GNS, pela alteração de nomenclatura;

b) a revogação incorreta através de decreto Municipal;

c) a garantia do princípio da isonomia, o que naquele momento indicava a inobservância, visto que e existiam servidores do magistério que recebiam a gratificação de nível superior pela impetração de mandado de segurança do SINTEPP e outros não.

Mas a história não teve seu desfecho ainda, a alteração do nome da gratificação de nível superior – GNS para “diferença de enquadramento LP” devidamente demonstrada em um primeiro momento pelo SINTEPP, causou uma cisão no Tribunal de Justiça do Pará, que após a alteração expressa feita pelo Município de Ananindeua em 2015, com a Lei nº 2.719, passou estranhamente a decidir que a gratificação de nível superior não existia no Município de Ananindeua desde 1995 bem diferente do que já vinha decidindo.

E pasmem, esse entendimento se arrastou como “ rastilho de pólvora” pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará que aplicou em diversos processos tanto do Sintepp quanto dos advogados particulares para declarar a não garantia à GNS.

E as investidas não pararam, o SINTEPP em 2013 impetrou mandado de segurança coletivo, mas teve a surpreendente decisão de sua inadmissão do instrumento adotado, visto que deveria ter juntado mais de 1.500 contracheques para demonstrar que esses servidores tiveram o direito violado e não recebiam a gratificação de nível superior.

O Tribunal de Justiça confirmou essa decisão, situação jamais vista posto que tratava-se de matéria constitucional, de fácil visualização com os documentos apresentados, sendo capazes de comprovar o impacto gerado a toda a categoria sem necessidade de juntada de outros documentos.

E mais cenas de terror persistiram, com a diferença de entendimento entre os processos propostos ora pelo Sintepp ora pelos demais advogados, o Sindicato continuou a travar a luta coletiva agora através de incidente processual nominado de IRDR, capaz de uma vez por todas de pacificar as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará- TJPA.

Mas em paralelo, as ações individuais continuaram a tramitar, algumas dessas ações obtiveram respostas positivas e outras nem tanto, o que pode ser demonstrado através de associados que serão beneficiados com a gratificação de nível superior, em decorrência de ações propostas pelo SINTEPP e outros advogados.E assim, o Sintepp, não sendo o ato final, ainda acompanhará os processos individuais existentes, na incessante tentativa de garantir ao máximo de servidores o direito à gratificação de nível superior, ainda que o Tribunal de Justiça vá no sentido contrário.

Com isso, encaminharemos também uma assembleia específica para tratar sobre o tema, para que a categoria possa tirar suas dúvidas e colocar seus questionamentos.

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