Desembargador decide que professora que recebe gratificação progressiva não tem direito ao piso do magistério

O desembargador Luiz Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, REFORMOU a decisão do juiz da Comarca de Bragança, que havia reconhecido o direito de uma professora do Estado, do cargo de classe especial, com a Vantagem Pecuniária Progressiva (VPP), de 50%, receber o piso do magistério.

Ao reformar essa decisão, o desembargador deu razão ao Estado, de que a VANTAGEM PECUNIÁRIA PROGRESSIVA (VPP) corresponde à GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE. Enfim, “nada é tão ruim que não possa piorar”.

A decisão é monocrática e a assessoria jurídica do Sintepp vai recorrer à 2ª Turma de Direito Público, arguindo, dentre outras coisas, de que a base para a ministra Cármen Lúcia afirmar que a GNS deveria somar-se ao vencimento-base, para ser considerado piso do magistério, se constituiu no fato de que não era alcançada por mérito (já que bastava ser do cargo de nível superior).

Partindo dessa premissa, a VPP é uma vantagem de mérito, já que para obtê-la o professor precisa adquirir o nível superior.

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