A pressão dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Brasil, garantiu a derrubada do veto 48/20 na Câmara e no Senado, que era extremamente prejudicial a categoria que espera o pagamento integral dos 60% dos precatórios do Fundef.
Em mais um dia histórico, numa conjuntura de retiradas de direitos históricos da classe trabalhadora e congelamento salarial, nossa categoria obteve vitória na luta nacional com relação aos Precatórios do FUNDEF/FUNDEB
A derrubada do Veto 48 na Câmara e no Senado, possibilita a subvinculação de 60% dos recursos dos precatórios para o Magistério, até então negado por Bolsonaro.
É preciso manter essa luta e a pressão da categoria junto aos parlamentares, para fazer com que esses recursos cheguem a quem de fato tem direito. Vale ressaltar o apoio da CNTE nessa luta e a Frente Norte/Nordeste pela Educação, onde junto com suas entidades a qual o Sintepp faz parte, foram implacáveis na articulação e organização dessa conquista.
É importante manter nossa luta e principalmente a mobilização e a pressão de nossa combativa categoria junto aos parlamentares, pois só vamos relaxar quando os mínimo 60% dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB chegar aos trabalhadores e trabalhadoras em educação e não aos gestores públicos que querem se apropriar desses recursos para gastarem livremente.
Sigamos lutando!
PARECER TÉCNICO JURÍDICO DO SINTEPP
PRECATÓRIOS FUNDEF:
Congresso rejeita veto e volta a valer lei que possibilita pagamento de 60% aos profissionais do magistério.
Em sessão realizada no dia 18/08/2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.581/2020, que viabiliza acordos envolvendo precatórios de grandes valores da União, com possibilidade de significativos descontos, os quais devem ser destinados pela União nas ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid19). Este é o objeto do projeto.
Proposição que recebeu uma significativa emenda parlamentar, estabelecendo que tais acordos contemplam também os precatórios oriundos de ações judiciais que tenham tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios envolvendo o Fundef, atual Fundeb. E que “os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores”.
Conforme prevemos em nota divulgada em 28/08/2020, o presidente Jair Bolsonaro, no dia 14/09/2021, resolveu vetar esse dispositivo, apoiado nos posicionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e o do próprio Ministério da Educação (MEC) contrários a qualquer pagamento de valor aos profissionais do magistério com parte desses recursos. Transformando-se na Lei nº 14.057/2020.
Pois bem, nesta quarta-feira (17/03), a Câmara dos Deputados e o
Senado Federal, ao analisarem o veto, decidiram rejeitá-lo, revalidando, por consequência, o dispositivo vetado.
Não podemos nos furtar de dizer, concordando com a CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, que a Lei aprovada, analisada dentro de seu contexto normativo, possibilita interpretações nem sempre favoráveis: “a futura Lei não obriga a subvinculação dos precatórios para títulos já pagos (quitados), tampouco para aqueles que não forem objeto de acordos entre a parte credora e a União”.
Porém, tal dispositivo possui mérito significativo. O fato de uma Lei Federal – aprovada “duas” vezes pelo Congresso Nacional – reconhecer que dos recursos dos precatórios do Fundef, 60%, no mínimo, devem ser destinados para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, deve ser considerado como uma magnífica vitória para a classe dos servidores da educação, inclusive como instrumento de convencimento dos órgãos importantes que se manifestam contrários a essa forma de rateio, tais como: TCU, TCM-PA e
o MPF-PA.
Assim, a lei precisará ser utilizada como relevante instrumento para que os tribunais de contas, MPF-PA e as prefeituras, de uma vez por toda, reconheçam que os recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb, devam ser aplicados exclusivamente na educação, com sua intrínseca subvinculação, de 60%, aos profissionais do magistério, como sempre defendido pelo SINTEPP. Os prefeitos não poderão alegar, por exemplo,
que são impedidos de destinar esse valor aos servidores, por falta de fundamento legal. Eis o fundamento.Belém, 18/03/2021
Walmir Brelaz
Consultor Jurídico do Sintepp