CONFEF quer fiscalizar o trabalho de professor de Educação Física que atua na escola

O Sintepp vem por meio desta postagem alertar professores/as de Educação Física da rede pública de ensino sobre a intenção do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e Conselhos Regionais de Educação Física (CREF’s) de fiscalizar também o trabalho de profissionais da Educação Física que atuam na escola.
A lei n° 9.696/1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e que criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, foi instituída com a justificativa de regulamentar o trabalho deste profissional no ambiente não escolar, designando este como o único com prerrogativa para atuar nesta área, com um condicionante, estar regularmente registrado nos CREF’s. Contudo, a referida lei dispunha exclusivamente sobre o trabalho dos profissionais que atuavam no âmbito não escolar.

Há alguns anos a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a regulamentação do profissional de Educação Física e contra a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física, ação esta que contestava os artigos 4º e 5º da lei nº 9.696/98. A PGR sustenta a ideia de que estes artigos ofendem os artigos 61, § 1º, II, alínea “e” e 84, III, da Constituição Federal, pois de acordo com o texto desses artigos, a criação do Conselho deveria ser proposta pelo Presidente da República, o que não foi o caso da lei do CONFEF.

Em abril de 2020, a ADI entrou em votação no plenário do STF e, após quatro votos favoráveis à sua procedência, teve um pedido de vistas do processo, o que suspendeu o seu julgamento por um ano, retornando ao plenário em maio de 2021. Contudo, nesse período, o CONFEF articulou-se com a Presidência da República, que encaminhou o PL 2486, em julho de 2021, a qual procura sanar o vício de origem argumentado pela ADI.

O Projeto de Lei 2486/2021 foi encaminhado ao Congresso Nacional pela base do governo Bolsonaro, antes que o STF retomasse o julgamento da ADI, aprovado pela maioria dos deputados, e em seguida encaminhado ao Senado Federal. Vale destacar que se a ADI for julgada pertinente pelo STF, o sistema CONFEF/CREF’s virá a se extinguir, restando dois anos para tentar sanar a inconsistência da lei nº 9.696/98.

O PL 2486, aprovado na Câmara dos Deputados, garante juridicamente aos CONFEF e CREF’s a fiscalização da atividade docente dos/as professores/as de Educação Física que atuam também no âmbito escolar.

Contudo, em 12 de abril ocorreu uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal que discutiu o referido PL. Na oportunidade várias entidades (dentre as quais o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e o Colégio Brasileiro de Ciência do Esporte – CBCE) puderam se manifestar contrárias a possibilidade do CONFEF e CREF’s fiscalizarem o trabalho dos profissionais da Educação Física no âmbito escolar.

Nós do Sintepp, representantes de trabalhadores e trabalhadoras da Educação Pública do Estado do Pará, também nos manifestamos contrários ao texto do PL 2486/2021, sobretudo a possibilidade do sistema CONFEF/CREF’s de fiscalizar o trabalho dos/as trabalhadores/as da Educação Física que atuam na educação escolar.

Somos a favor que a ADI possa ser julgada pelo STF, considerada procedente e que o PL 2486/2021 seja arquivado, por compreendermos que não corrige a inconstitucionalidade da ADI e não resolve o problema das ingerências do sistema CONFEF/CREF’s nos campos de atuação de professores e professoras de Educação Física.

Amanhã (20), haverá no Senado Federal uma reunião entre os/as senadores/as que compõem a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal e as entidades que participaram a audiência pública. Será mais uma tentativa de conciliação de emenda ao projeto, a qual possa excluir a possibilidade de atuação dos Conselhos na fiscalização do trabalho de professores/as de educação física que atuam no campo escolar.

Convocamos os/as trabalhadores/as de Educação Física da Rede Pública de Ensino do Pará a acompanharem esse debate e enviar mensagem aos/as senadores/as que fazem parte da referida comissão do Senado. 

Fora CONFEF e CREF’s da escola!

Parlamentares membros da Comissão de Assuntos Sociais do Senado:

Sérgio Petecão – sen.sergiopetecao@senado.leg.br

Zenaide Maia – sen.zenaidemaia@senado.leg.br

Rose de Freitas – sen.rosedefreitas@senado.leg.br

Eduardo Gomes – sen.eduardogomes@senado.leg.br

Marcelo Castro – sen.marcelocastro@senado.leg.br

Nilda Gondim – sen.nildagondim@senado.leg.br

Luis Carlos Heinze – sen.luiscarlosheinze@senado.leg.br

Eliane Nogueira – sen.elianenogueira@senado.leg.br

Izalci Lucas – sen.izalcilucas@senado.leg.br

Flávio Arns – sen.flavioarns@senado.leg.br

Eduardo Girão – sen.eduardogirao@senado.leg.br

Mara Gabrilli – sen.maragabrilli@senado.leg.br

Giordano – sen.giordano@senado.leg.br

Lucas Barreto – sen.lucasbarreto@senado.leg.br

Alexandre Silveira – sen.alexandresilveira@senado.leg.br

Maria do Carmo Alves – sen.mariadocarmoalves@senado.leg.br

Zenaide Maia – sen.zenaidemaia@senado.leg.br

Paulo Paim – sen.paulopaim@senado.leg.br

Alessandro Vieira – sen.alessandrovieira@senado.leg.br

Leila Barros – sen.leilabarros@senado.leg.br

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