Os trabalhadores em educação do município de Concórdia do Pará, na Regional Baixo-Tocantins do Sintepp, obtiveram um importante vitória no final de janeiro. A juíza Edilene de Jesus Barros Soares, titular da Comarca de Bujari deferiu o pedido de medida liminar impetrado pelo Sindicato e mandou o governo pagar imediatamente os servidores com salários em atraso.
A determinação, expedida em 27|01, traz em um dos trechos a seguinte redação: “Diante do exposto, com amparo no principio da fungilidade das medidas cautelares, defiro medida liminar para determinar ao Município de Concórdia do Pará que coloque em dia os salários dos servidores públicos lotados na secretaria Municipal de Educação, em especial o referente ao mês de dezembro de 2014, que deverá ser pago no prazo de 05 dias, devendo assim proceder também com as obrigações vincedas, as quais deverão ser pagas sem atraso, sob pena de pagamento de multa diária, a ser suportada pelo patrimônio pessoal do gestor, no valor de R$ 500,00 por cada funcionário que deixar de receber, no caso de descumprimento da presente decisão”.
Para a Assessoria Jurídica do Sintepp a vitória reflete o cumprimento do papel do judiciário paraense. “É o mínimo que se espera do poder judiciário, que é o resguardo dos direitos fundamentais que é o recebimento de salários. O Sintepp reconhece a sensibilidade da justiça, mas não esperava menos”, comentou Paulo Henrique Correa, advogado da Regional.
A justiça determinou ainda que não haja mais atrasos no pagamento dos salários, caso ocorram as contas públicas serão bloqueadas.
Só avança quem luta!