STF julga segundo recurso interposto do piso 2016

O STF iniciou na última sexta-feira, dia 05/11, o julgamento do segundo recurso de embargos de declaração interposto pelo Estado no Pará no mandado de segurança coletivo referente ao piso salarial 2016, que está previsto para encerrar no dia 12/11.

No entendimento do SINTEPP, o Estado interpôs este recurso com o claro propósito de evitar o trânsito em julgado da ação ainda no mês de julho de 2021 e com isso, protelar a execução da decisão do TJ/PA que determinou o pagamento do piso salarial do ano de 2016 aos profissionais do magistério público da rede estadual de ensino, estipulado pelo MEC no valor de R$ 2.135,64 para uma jornada de 200 horas mensais, cuja incidência recaia sobre todas as vantagens do magistério.

Em seu voto, o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, enfatizou que as teses levantadas pelo Estado foram exaustivamente decididas por todas as instâncias do Poder Judiciário, o que evidencia o caráter manifestamente protelatório do recurso e reflete um inconformismo injustificado da parte com o resultado da causa.

Como consequência, aplicou multa ao Estado e determinou a imediata baixa dos autos ao TJ/PA assim que se encerrar o julgamento no STF.

A partir do retorno dos autos, o SINTEPP iniciará o protocolo das execuções individuais em nome dos servidores do magistério que entregaram a documentação nos mutirões que foram realizados em todas as suas subsedes do Estado do Pará.

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