Casa do Educador

REGULAMENTO INTERNO DA CASA DO EDUCADOR

O Presente Regulamento Interno trata da hospedagem para os sindicalizados/as no que trata de: atividades formativas, participação de concurso, problemas funcionais e a serviço do sindicato, com as devidas justificativas e comprovações.

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente Regulamento Interno tem por objetivo explicitar as normas que devem ser obedecidas por todos (as) os (as) filiados (as) que precisarem de hospedagem na Casa do Educador, fundada em 11 de dezembro de 2007, que faz homenagem ao Prof. Francisco Azevedo.

Art. 2º – O cumprimento das regras abaixo possibilitará uma convivência harmônica, equilibrada e confortável para todos(as) os(as) filiados(as) e suas respectivas Subsedes.

Art. 3º – A Casa do Educador contará com funcionários para recepcionar os (as) filiados (as), que deverão cumprir as normas contidas neste Regulamento Interno e lavrarão em livro próprio da casa quaisquer ocorrências que prejudiquem a rotina e o bom funcionamento do espaço.

§1º O horário de atendimento de Segunda a sexta é de 24h.

§2º O horário de atendimento no sábado é de 08h às 12h.

§3º O horário de atendimento aos domingos será a partir de 18h.

Art. 4º – Os (as) funcionários (as) recepcionarão os (as) filiados (as) na Casa do Educador, os quais deverão preencher obrigatoriamente um formulário próprio confeccionado pelo Sintepp, mediante a comprovação de pedido de reserva enviado pela Subsede de origem, com apresentação de contracheque e documento com foto, constando dados pessoais e data prevista de permanência de até 10 dias, prorrogável conforme a necessidade.

II – DOS DIREITOS

Art. 5º – São direitos de cada filiado (a) hóspede:

1) O (a) filiado (a) será assegurado prioritariamente o direito a hospedagem;

2) Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com o seu destino;

3) Usar e gozar das partes de uso comum da casa e da circulação, desde que não impeça idêntico uso e gozo pelos demais filiados (as), obedecendo os dispostos deste Regulamento Interno;

4) Denunciar à Coordenação estadual, preferencialmente ao Coordenador da Secretaria Geral e/ou a Comissão Gestora, responsável pela Casa do Educador, exclusivamente por escrito, todas e quaisquer irregularidades que observe ou de que esteja sendo vítima;

5) Propor modificação neste Regulamento Interno, apresentando proposta por escrito a Coordenação da Subsede de seu município, para que esta apresente ao CER;

6) Receber no ato de sua entrada na Casa do Educador, um conjunto/jogo de cama e utensílios de mesa para as suas refeições, contendo colher, faca, garfo e prato, que deverão ser devolvidos na sua saída;

7) É assegurado ao filiado(a) acompanhar conjugue, filho(a), pais quando doente durante a hospedagem.

8) Caberá ao filiado/a, quando acompanhante ou acompanhado, 1 (um/a) pessoa durante a hospedagem.

9) É assegurado ao filiado/a ser acompanhado/a por 1 (uma) pessoa de sua confiança, quando doente.

10) É facultado ao Coordenador Geral da regional a solicitação de hospedagem e acomodações aos coordenadores regionais, quando em atividade em Belém.

Art 6º São deveres dos funcionários:

1) Obedecer os dispostos neste Regulamento Interno;

2) Denunciar à Coordenação estadual, preferencialmente ao Coordenador da Secretaria Geral e/ou a Comissão Gestora, responsável pela Casa do Educador, exclusivamente por escrito, todas e quaisquer irregularidades que observe ou de que esteja sendo vítima;

IV – DAS PROIBIÇÕES

Art. 7º – É proibido:

1) Perturbar a tranquilidade ou o sossego dos demais hóspedes;

2) A subsede encaminhar filiados/as e acompanhantes, conforme inciso 6 do art. 5º, que apresentem doenças Infecto-contagiosas e doenças mentais graves, para não por em risco os demais hóspedes e funcionários;

3) Alojar filiados (as) que apresentem doenças Infecto-contagiosas e doenças mentais graves, para não por em risco os demais hóspedes e funcionários;

4) O (a) filiado(a) se dirigir à Casa do Educador, sem ter a devida autorização, pois esta só será expedida quando a solicitação vir através da sua Subsede;

5) Utilizar em volume audível aos apartamentos vizinhos, rádio, aparelhos de televisão ou quaisquer outros instrumentos musicais ou de ruídos, no horário compreendido entre 21h00 h e 08h00 hs da manhã seguinte;

6) Transitar pelo interior da Casa do Educador, de toalhas, sem camisa, em trajes de banho ou de outra forma que atente contra o pudor;

7) Alojar filiados (a) que venham de férias com a família.

8) Hospedar/acompanhar, sem a devida autorização da Subsede.

V – DOS DEVERES

Art. 8º – Os deveres dos (as) filiados (as) hóspedes a qualquer tipo, inclusive os funcionários, são:

1) Prestigiar, acatar as deliberações do Conselho Estadual de Representantes – CER, e da Comissão gestora;

2) Cumprir e fazer cumprir as regras deste Regulamento;

3) Respeitar os (as) funcionários (as) da Casa do Educador, responsáveis diretos pelo cumprimento das regras deste Regulamento Interno, abstendo-se de qualquer atrito pessoal com eles.

4) Zelar pelo patrimônio, e pela limpeza e higiene dos apartamentos, cozinha e banheiros, cuidado com os equipamentos e utensílios;

5) Cooperar de forma efetiva, para a harmonia e perfeita convivência comunitária;

6) Tratar com respeito e dignidade os (as) funcionários (as) e exigir o mesmo tratamento;

7) Colaborar com a segurança dos demais hóspedes e funcionários.

8) Zelar por seus documentos e pelos utensílios da Casa do Educador.

9) Não se apropriar de utensílios da Casa do Educador ou qualquer outro/a coisas que não lhe pertença.

Art. 9º – É obrigação inalienável, de cada um, cumprir as regras de interesse comum e as estabelecidas no presente Regulamento Interno.

1) Para fazer jus a hospedagem na Casa do Educador, o (a) filiado (a) deverá estar quite com suas obrigações sindicais;

2) O filiado deverá sempre procurar a Subsede de seu município, para que essa faça a devida reserva antecipadamente, através de ofício encaminhado ao e-mail ( educadorcasa@hotmail.com) do Sintepp, no prazo de 72 horas antes da data pretendida, informando os dados precisos, incluindo o tempo pretendido de hospedagem, bem como a justificativa; As excepcionalidades serão analisadas pela Coordenação Estadual, preferencialmente pela Secretaria Geral e/ou Comissão Gestora;

Art. 10 – Todo e qualquer dano causado pelo filiado (a) hóspede ao patrimônio da Casa do Educador deverá ser ressarcido pelo filiado, imediatamente se for de valor acessível e até 60 (sessenta) dias se for um valor mais alto;

Art. 11 – Todo e qualquer dano e/ou conflito causado pelo filiado(a) hospede da Casa do Educador será imediatamente comunicado a Comissão Gestora e a Subsede do filiado(a).

Art. 12 – No caso de ausência prolongada, do (a) filiado (a) hospedado, deverá ser informada ao (a) funcionário (a) de serviço para fins de facilitar sua entrada no retorno, em virtude da (sua) segurança e dos demais.

Art. 13 – Na saída do apartamento, o (a) filiado (a) hóspede, deverá certificar-se de que as torneiras e chuveiros estejam fechados, bem como apagar as luzes e não deixar nenhum objeto ligado às tomadas.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 – Os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos:

Em primeira instância pela Coordenação Estadual preferencialmente pela Secretaria Geral e/ou a Comissão Gestora e em segunda instância pelo Conselho Estadual de Representantes.

Art. 15 – Compete aos (as) funcionários (as) e aos hospedes da Casa do Educador, dentre outras normas previstas neste Regulamento Interno, cumprirem as atribuições previstas aos seus cargos.

Art. 16 – Perderá direito a hospedagem  por noventa (90) dias, o (a) filiado (a) acompanhante que não cumprir as normas estabelecidas neste regimento e por tempo indeterminado para aqueles/aquelas que não fizerem o ressarcimento dos prejuízos causados intencionalmente ou não e no caso de reincidência perderá o direito a hospedagem

Art. 17 – O presente Regulamento Interno foi aprovado no Conselho Estadual de Representantes – CER, realizado no dia 30/03/2019, e passará a vigorar nessa mesma data.

Art. 18 – Revogam-se as disposições em contrário.

Belém – PA, 30 de março de 2019.

Comissão Gestora

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