O Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal editaram a Nota Técnica Conjunta n.° 01/2020, de 17 de agosto de 2020, contra o retorno das atividades presenciais nas escolas e estabelecendo critérios para a retomada destas atividades.
Inicialmente, é importante destacar que a referida nota técnica esclarece que não há como precisar quando as escolas retomarão o seu funcionamento presencial, tampouco como se dará o retorno das atividades escolares, diante da realidade imposta pela pandemia da COVID-19.
Há, pois, um direcionamento concreto do Ministério Público no sentido de considerar precipitado qualquer processo de retomada das atividades presenciais nas escolas, quiçá de retorno às aulas, tendo em vista os riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação.
Dentre os critérios recomendados sobreleva-se a necessidade premente de uma avaliação técnica-científica para que o gestor público possa verificar a segurança de autorizar a retomada das atividades escolares presenciais em dado momento.
E essa avaliação se faz necessária porque, de acordo com os critérios estabelecidos pela OMS para uma reabertura segura, no mínimo deve ser demonstrado que o sistema de saúde é capaz de absorver a demanda projetada. No Estado do Pará, segundo apurou as entidades que subscrevem a nota técnica, constam apenas 28 leitos clínicos e outros 25 de UTI com destinação pediátrica e exclusivos para COVID-19 para todo o Estado.
Outra recomendação é que o Poder Público deve garantir previamente à retomada das atividades presenciais, que as escolas efetivamente possuam a estrutura necessária para cumprir, na prática, os protocolos sanitários criados para segurança dos alunos, pais, professores e demais funcionários.
Para tanto, recomenda ser necessária a necessidade de participação da sociedade civil nesse debate, a fim de que as dificuldades estruturais conhecidas apenas por quem vivencia a rotina dentro das escolas sejam relatadas e, assim, possam ser corrigidas, com urgência, antes da retomada das atividades presenciais, com a observância do princípio da universalização da educação.
Nesse sentido, há que se destacar a necessidade da participação do sindicato representativo da categoria, do Conselho de Educação, de associações de pais e alunos e outras entidades representativas da sociedade civil na discussão e na elaboração desses protocolos sanitários de segurança.
Ocorre que o Ministério Público observou que não está havendo o cumprimento detalhado dos critérios citados da OMS, no Estado e nos municípios, no que se refere principalmente à superação das dificuldades estruturais enfrentadas pelas escolas públicas.
Diante desse quadro, ponderou acertadamente que: “Sem a segurança demonstrada por parecer específico das autoridades sanitárias (que estarão assumindo solidariamente a responsabilidade pela medida) não se pode autorizar a retomada de atividades escolares presenciais, principalmente de crianças de tenra idade, notadamente diante de novas doenças que estão sendo reportadas e associadas a complicações da covid19.”
Por fim, a nota técnica esclarece que “diante de um quadro de crise sanitária, onde a única medida que tem se apresentado eficaz para a contenção de propagação do vírus é o isolamento social, caso o poder público autorize, sem fundamento técnico-científico e sem respeito aos princípios da precaução e prevenção, a realização de atividades escolares presenciais, deverá responder administrativa, civil e criminalmente, pelos eventuais danos causados”.
E, para concluir, pontua que “a retomada das atividades presenciais, quando as autoridades sanitárias permitirem, exige a cooperação entre os órgãos que atuam direta ou indiretamente com a Educação Básica no âmbito local e regional. Tal medida depende da atuação conjunta de Estados e Municípios, por meio da articulação entre as Secretarias e os Conselhos de Educação (nacional, estaduais e municipais). É necessária, ainda, a participação ampla da comunidade escolar e de todos os atores envolvidos, dentre eles os professores, alunos, pais, gestores escolares, gestores regionais, etc”.
A realidade vivenciada em grande parte dos municípios nos demonstra que as discussões acerca da retomada das atividades presenciais escolares, sejam presenciais ou remotas, está sendo conduzida unilateralmente pelas secretarias municipais de educação, ou seja, sem a participação dos agentes envolvidos e que constroem o processo de ensino aprendizagem no âmbito dos respectivos municípios.
Tal providência, como agora se observa diante da manifestação do Ministério Público, é salutar e deve ser exigida pelo sindicato.
Cabe ao Ministério Público atuar na fiscalização do cumprimento dessas medidas sanitárias de segurança visando a retomada das atividades escolares, inclusive mediante a instauração de procedimentos de investigação específicos nos casos em que as providências recomendadas não sejam adotadas pelo Poder Público, bem como a responsabilização dos agentes públicos que porventura adotem medidas que imponham riscos à saúde dos alunos e profissionais da educação.
Leia a íntegra da Nota Técnica:
https://sintepp.org.br/wp-content/uploads/2021/08/Nota_teI_cnica_conjunta_MPPA_MPF_MPT_versaI_o_final_assinada.pdf