Cerca de 300 profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Concórdia do Pará têm direito ao recebimento de valores retroativos oriundos de condenação imposta em sentença transitada em julgado que julgou procedente o mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINTEPP, Subsede Concórdia do Pará.
Os valores deverão ser pleiteados judicialmente mediante procedimentos específicos individualizados de cumprimento de sentença, onde deverá constar o demonstrativo atualizado do crédito devido em favor de cada um dos servidores.
Os pedidos de cumprimento de sentença começaram a ser ajuizados pelo Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa, que patrocinou o mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINTEPP.
ENTENDENDO O CASO:
Em agosto de 2018, o Prefeito sancionou a Lei n. 980/2018, de autoria do Poder Executivo, que alterou o PCCR do Magistério para reduzir os percentuais das gratificações de magistério de 25% para 15% e da gratificação de escolaridade de 50% para 40%.
Imediatamente o SINTEPP, através do Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa, impetrou mandado de segurança alegando que a referida lei feria o princípio da irredutibilidade salarial dos servidores públicos. Contudo, a redução somente veio a se concretizar efetivamente em fevereiro de 2019, quando o Prefeito descumpriu os acordos com o SINTEPP e aplicou a lei.
Em ato contínuo, o SINTEPP comunicou o Juízo de Direito da Vara de Concórdia do Pará acerca do ocorrido, tendo este deferido a medida liminar para sustar os efeitos da redução salarial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por servidor prejudicado.
Diante dessa decisão, o Prefeito empreendeu diversas tentativas de cassar a decisão judicial que o impedia de reduzir os salários dos servidores. Em primeiro, tentou a reforma da decisão junto ao Presidente do TJE, em seguida junto ao Presidente do STJ e, por fim, junto ao Presidente do STF, todas sem êxito.
Finalmente, após o parecer favorável do Ministério Público, o Juízo da Vara Única de Concórdia do Pará julgou procedente o mérito do pedido em setembro de 2019, tendo a referida decisão transitado em julgado tornando-a definitiva.
Isso significa uma importante vitória para a categoria, pois os servidores do magistério de Concórdia não poderão mais ser ameaçados de terem seus salários reduzidos.
Paulo Henrique Corrêa – Assessor Jurídico SINTEPP.