STF encerra falácia da ideologia de gênero nas escolas

Decisão enfraquece a “Escola sem partido”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por unanimidade na última sexta-feira, 24, a inconstitucionalidade da Lei 1.516/2015 do município de Novo Gama/GO. A referida lei dispunha sobre a proibição de veiculação de materiais e informações nas escolas municipais que contenham aquilo que falaciosamente se convencionou chamar de “ideologia de gênero”.

Segundo estudiosos das questões de gênero e entidades ligadas aos direitos da comunidade LGBTI+, o marco histórico da decisão está no fato de pela primeira vez o Pleno do STF ter enfrentado a temática da diversidade sexual e as questões de gênero na educação. Ainda há 14 ações com o mesmo objeto em tramitação, mas que devem seguir para a mesma definição.

Para nós do SINTEPP, tal decisão do Supremo foi acertada, visto que a “ideologia de gênero” (discurso que surge baseado em ideologias religiosas cristãs, arcaicas e já ultrapassadas) vulnera frontalmente o Estado Laico de Direito, pressupõe o aviltamento das liberdades de pensamento e comportamento individual, buscando impor uma heteronormatividade que exclui e marginaliza pessoas, com conjecturas que não cabem aos dias atuais.

Não cabe ao educador determinar ou fiscalizar a orientação sexual de seu discente. Nossa missão é a prática da docência. Sendo o acesso a educação sim um direito constitucional legítimo e ordenado na Constituição Brasileira.

Para tanto, lembramos o art. 205 da CF/88, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Vivas a Educação para a liberdade!

Liberdade de pensamento!

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