Os trabalhadores não podem ser penalizados pela Calamidade Social da Pandemia
Considerando que o SINTEPP vem norteando sua atuação sempre na defesa dos interesses da categoria dos trabalhadores em educação da rede pública municipal de ensino e, por uma educação pública de qualidade social. Essa atuação nos faz uma entidade que questiona as políticas que desrespeitam a categoria da educação pública municipal assim como, propomos políticas públicas que qualificam a vida de trabalhadoras e trabalhadores da educação.
O momento que estamos enfrentando é gravíssimo e provoca em todos uma incerteza sobre que rumo tomar. Ficar em isolamento, em casa, tem sido muito complicado e tem trazido junto um olhar preocupado sobre um problema que só faz crescer a cada dia que passa. A calamidade mundial causada pela Covid-19 (novo coronavírus) e as políticas de ataque aos trabalhadores dos governantes são as responsáveis pela gravidade do contexto que atravessamos, principalmente quando estamos a beira do caos social e repentinamente somos informados de ataques à classe trabalhadora.
Em Marabá, o Decreto Municipal n° 35 prorrogou a suspensão das atividades letivas até o dia 06 de maio de 2020. Em reunião com o CME a SEMED apresentou uma proposta de trabalho aos professores que consiste em elaborar o planejamento das aulas que seriam ministradas dentro do período de isolamento. A explicação dada foi “a SEMED precisa de justificativa para continuar pagando vencimentos integrais”.
Entendemos que essa medida administrativa carece de uma regulamentação para minimamente evitar o assédio moral como forma de demonstrar garantia jurídica quanto a sua validade como reposição de horas/aula. Além de haver uma pressa sobre um tema em meio a uma pandemia sem amparo legal do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação.
Há muitas problemáticas embutidas sobre o tema que desembocam sobre profissionais hoje que estão preocupados em cuidar da saúde e proteção de seus familiares, bem como os que compõem o grupo de risco nas famílias. Há também aqueles que foram para perto de suas famílias em outros municípios, a fim de suportar com menos dificuldade os percalços do isolamento.
Oficiaremos a SEMED sobre a normatização da medida, sem o prejuízo de acionar nossa Assessoria Jurídica quanta legalidade de tal medida em tempo isolamento social. Entendemos que é precipitação realizar qualquer proposta de trabalho, seja remoto, ou seja através de atuação on-line, com atendimento direto aos alunos ou não, sem uma ampla discussão com as partes importantes desse processo, que no caso de Marabá, estão representados no Conselho Municipal de Educação.
O Conselho Nacional de Educação, por sua vez, tem demonstrado não ter pressa para apresentar uma proposta frágil de solução da ausência de aula e segue com o objetivo de debater uma proposta coerente de calendário escolar, haja vista que ouvirão toda a sociedade organizada. Ao contrário do que estamos presenciando em Marabá.
As aulas foram suspensas no dia 20 de março de 2020. Desde essa data, a determinação sempre foi de que nós trabalhadores em educação deveríamos ficar em casa. Estamos cumprindo com essa determinação. Não porque queremos apenas ficar em casa sem fazer nada como alguns já ousam dizer! Mas colaborando com a campanha de isolamento social que segundo a OMS tem ajudado a salvar vidas e a frear a COVID-19.
O mínimo que podemos esperar da SEMED neste momento é um debate aberto e democrático com a categoria. Estão ameaçando os professores até de falta, caso os mesmos não participem do trabalho remoto, mas qual é garantia que temos de que esse trabalho remoto será de fato considerado para efeito da garantia da carga horária de 800 horas mínimas que estão sendo exigidas pelo MEC. Estamos sem respostas! Que façamos as coisas sem pressa. Que lutemos pela vida e pela manutenção de nossos direitos.
Marabá-PA, 22 de abril de 2020.
Coordenação SINTEPP Marabá.