O Governo Federal editou hoje (01) a Medida Provisória 934 relacionada à flexibilização do Calendário Escolar.
A MP reafirma o que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) já prevê, apontando a redução do número de dias letivos abaixo dos 200 dias, mantendo-se a obrigatoriedade das 800 horas anuais.
Estabelece que os Sistemas de Ensino (leia-se Conselhos e Secretarias) discutam a melhor forma de implementar as medidas.
No entanto, a MP é falha quando não autoriza, excepcionalmente, a redução do número de horas obrigatórias.
Isso porque, ao possibilitar a redução dos dias letivos, comprime em menos dias o número de horas, tornando inviável sua consecução, a não ser que o governo aumentasse o calendário, incluindo mais horas por dia e mais dias por semana (sábados), ou universalizasse as escolas de tempo integral, ou mesmo autorizasse que as reposições fossem feitas via Educação à Distância (EaD).
Dentre essas alternativas, a mais preocupante é exatamente a última, visto que não há garantia de suporte aos alunos das escolas públicas brasileiras nem mesmo nos grandes centros, o que dizer dos rincões como os existentes em nosso Estado.
Dentro em breve o SINTEPP emitirá sua posição mais conclusiva sobre o tema, aguardando ainda as orientações de nossa Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE).
Coordenação Estadual do SINTEPP.