Município deverá nomear servidores efetivos para os cargos de diretores e vice diretores das escolas da rede municipal
SALVATERRA 13/02/20 15:59
Acolhendo a um pedido do Ministério Público, o juiz da comarca de Salvaterra concedeu prazo de 30 dias para que a gestão municipal adeque todo o quadro de diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal conforme estabelecido no art. 7º, § 3º da Lei Complementar Municipal 1179/2004. Essa lei estabelece que para cumprir tal função o profissional deve possuir, além da qualificação necessária, vínculo de servidor efetivo. Em caso de descumprimento a pena pode chegar a 50 mil reais, podendo recair sobre o patrimônio do prefeito municipal.
A Ação do MPPA foi ajuizada em janeiro de 2020 por meio da promotora de justiça titular da Salvaterra, Paula Suely de Araújo Alves Camacho. O pleito teve origem em denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará que apontou ao Ministério Público que quase a totalidade dos cargos de diretores estava sendo preenchido por servidores temporários.
Após a instauração de Inquérito Civil pelo Promotoria de Salvaterra, a Administração Municipal permaneceu inerte em responder as requisições ministeriais para que prestasse informações sobre a inobservância da legislação municipal.
“Embora o chefe do poder executivo Municipal detenha total discricionariedade para a nomeação de diretores e vice-diretores sua escolha deve recair de maneira taxativa sobre servidores efetivos, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salvaterra e da Constituição Federal ”, destacou a promotora de justiça.
Acesse aqui a íntegra da decisão
Texto: PJ de Salvaterra, com edição da Ascom.
Fonte: Ministério Público do Estado do Pará.