A desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, do Tribunal de Justiça do Pará, neste dia 12 concedeu liminar para determinar o bloqueio de 60% dos valores relativos ao Precatório do Fundef/Fundeb depositado em conta especifica da Prefeitura de São Francisco do Pará.
Assim que os recursos do precatório Fundef/Fundeb caíram nos cofres da prefeitura de São Francisco, neste ano de 2019, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará – Sintepp, ingressou com ação judicial requerendo sua correta aplicação, ou seja, no mínimo 60% aos profissionais da educação e 40% em manutenção e investimentos da educação.
Requerendo, liminarmente, o bloqueio de 60% de tais recursos. O juízo da Vara Única da Comarca desse município negou.
A Assessoria Jurídica de nosso sindicato recorreu, por meio de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, e a desembargadora Rosileide Cunha concedeu, afirmando que “não me parece correto o entendimento do digno juízo monocrático, uma vez que ambos os requisitos – probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – foram preenchidos”.
Destaca que “probabilidade do direito” está presente diante da literalidade do art. 22 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, que estabelece que pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
“Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tal requisito é evidente no presente feito, pois os valores, enquanto desbloqueados, correm o risco de serem utilizados para outros fins, de modo que o bloqueio não tem o condão de causar grave lesão à ordem econômica e à economia pública, mas tão somente de preservar os valores até que se tenha um provimento jurisdicional definitivo”.
A ação foi assinada pela advogada Suziane Xavier, do escritório Walmir Brelaz.
A desembargadora ressaltou ainda que o mesmo posicionamento já foi adotado outras vezes nesse egrégio Tribunal.
E neste ano de 2019, cinco municípios do Pará dos cinco municípios contemplados com recursos de precatórios do Fundef/Fundeb, o SINTEPP, através de sua Assessoria Jurídica, já conseguiu quatro liminares de bloqueio dos 60% de tais valores: Cumaru do Norte, Igarapé-Açu, Ourilândia do Norte e, agora, São Francisco do Pará. Está faltando Vitória do Xingu.
Antes dos recursos entrarem nos cofres municipais, os prefeitos afirmaram que seriam destinados nos termos da legislação, ou seja, no mínimo 60% aos profissionais da educação e 40% em manutenção e investimentos da educação. Diziam isso através dos meios de comunicação, reuniões e até diretamente aos Coordenadores do Sintepp.
O prefeito de Ourilândia, Romildo Veloso, declarou essa intenção em uma sessão na Câmara de Vereadores, repleta de servidores da educação que, acreditando, o aplaudiram. Contudo, quando os valores caíram nas contas, o discurso mudou completamente.
Os prefeitos se negaram a destinar qualquer valor aos servidores da educação, dizendo-se impedidos por ordens do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).
As máscaras caem na hora que o dinheiro entra. E aí demonstram o descompromisso com a classe dos educadores. O prefeito de Igarapé-Açu, Ronaldo Vale, chegou a editar um decreto (nº 091/2019-PMI) dispondo sobre a aplicação dos recursos, excluindo completamente pagamento aos profissionais da educação.
Diante desses verdadeiros golpes contra a categoria, o Sintepp ingressou com ações judiciais pleiteando a correta aplicação dos recursos oriundos dos precatórios. E assim foi feito, com o ingresso de cindo ações judiciais propostas contra os municípios beneficiados, argumentando inclusive que o Poder Judiciário não é subordinado a decisões do TCU e TCM.
O advogado do sindicato, Walmir Brelaz, ressalta a importância dessa decisão, dizendo que “felizmente o Poder Judiciário tem se mostrado independente ao não se vincular a decisões de tribunais de contas, dando razão ao Sintepp e bloqueando 60% dos recursos por precaução, até decisão do mérito”. O advogado afirma que, apesar de provisórias, as decisões são pautadas na evidente possibilidade do direito defendido pelo sindicato e no prejuízo que pode acarretar aos servidores se os recursos ficaram nas mãos dos prefeitos neste momento. E entende que o sindicato busque firmar acordos diretamente com os prefeitos, a serem homologados na Justiça.