Recurso sobre os erros no enquadramento da progressão funcional

ENQUADRAMENTOS COMEÇAM A SER FEITOS E SÃO FRUTO DE NOSSA LUTA!

Á Saiu no último dia 01 de outubro no Diário Oficial do Estado a listagem dos enquadramentos realizados pelo governo estadual. (https://www.jusbrasil.com.br/diarios/264409855/doepa-01-10-2019-pg-77)

            Ressaltamos que isso foi mais uma conquista em direção ao cumprimento da legislação, conquistada com muita luta e esforço, sendo esta fruto da organização e persistência de nossa categoria, uma vez que as progressões estavam congeladas há exatos 8 anos.

            No acordo debatido com nossa categoria ainda no primeiro semestre, seriam enquadrados 50% dos processos agora em setembro, ficando os outros 50% para 2020. Segundo informações do próprio governo o número de professores atingidos pelo enquadramento foi de mais de 17 mil, embora não tenha sido apresentado oficialmente até o presente momento ao sindicato os critérios do enquadramento, nem um relatório analítico do mesmo.

            As informações coletadas apontam que para a progressão horizontal a Sagep e CRTI levantaram as datas de ingresso no cargo atual, aplicando a atualização aos que ingressaram até o ano de 2008. E no caso da vertical o critério foi a data de entrada do requerimento para gratificação de titularidade, sendo considerados os processos antigos.

            Os profissionais do magistério que se sentirem prejudicados do enquadramento aplicado pelo governo poderão recorrer, devendo preencher o requerimento padrão e abrir protocolo na GAM que será enviado à CCVS para análise por parte da comissão de progressão funcional do PCCR.

            No momento, nosso sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de nossa categoria, estando sempre fortalecendo nossa organização e luta.

A tabela em anexo representa a programação horizontal e de acordo com o PCCR dos Profissionais da Educação Básica do Estado do Pará. A passagem de uma letra para outra ocorreu nesta progressão de forma automática e o deslocamento entre elas têm a equivalência de 0,5% sobre o vencimento base.

Com relação a progressão vertical de acordo com o PCCR ela corresponde a passagem de uma classe para outra de acordo com a formação docente, e equivalente ao acréscimo de 1,5% de uma classe para outra. De acordo com o quadro abaixo:

Classe I (Licenciado Pleno) início de carreira.

Classe II (Especialização) acréscimo de 1,5% sobre a classe anterior

Classe III (Mestrado) acréscimo de 1,5%, sobre a classe anterior

Classe IV (Doutorado) acréscimo de 1,5%, sobre a classe anterior.

Observações:

1- O enquadramento na classe é acompanhado das gratificações de titularidade de 10%, 20% e 30% respectivamente.

2- Em setembro de 2011, todos do grupo pertencente ao magistério foram enquadrados na referida classe de sua formação a época.

3- A partir daí até setembro de 2019 o governo passou a pagar apenas as gratificações de escolaridade, deixando assim de ressarcir os percentuais mínimos de 1,5% para cada classe, a depender da formação atual em que se encontram.

4- As informações que obtivemos junto a Seduc foi que à título de enquadramento de progressão vertical o governo levou em consideração os processos interessados via protocolo até os anos de 2014, ficando os demais pendentes.

Requerimento padrão e os demais documentos]

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