A LEI MENTE LÁ!
A coordenação do Sintepp Regional Sudeste vem a público declarar apoio incondicional aos educadores de Jacundá e esclarecer alguns pontos referentes à nota publicada pela secretaria de educação.
O primeiro fato que chama a atenção é que os discursos visam apenas fazer economia com o recurso público, dando a entender que o governo não está nem um pouco preocupado com a qualidade da educação.
No que diz respeito à alteração na jornada de trabalho dos assistentes e auxiliares educacionais, o fato de o PCCR estabelecer uma jornada de 40h semanais, não implica dizer que essas horas devam ser cumpridas em dois turnos de 4h, pois a constituição federal prevê a possibilidade de cumprimento de 6h ininterruptas, que seria o mesmo equivalente, pois “é uma forma de compensar o trabalhador pelo maior desgaste biológico, psico-social e familiar, provocado por esse regime de trabalho.” Portanto, não seria nenhum crime manter o regime já praticado no município.
Na nota, a secretaria afirma que “os professores jamais tiveram a garantia legal da jornada de 40h semanais” e que essa complementação se deu através de um acordo verbal e de forma precária. Porém, mais adiante são citados os artigos 27 do PCCR e 54 do regime
jurídico único onde o regime de trabalho é fixado em 20 30 ou 40 horas semanais. Deste modo se percebe uma incoerência muito grande, pois se há previsão na legislação, como é que pode
se dizer que esse foi apenas um acordo precário?
Além disso, em decisão recente proferida pela desembargadora do tribunal de justiça do Pará argumenta da seguinte maneira: “A nossa Carta Magna, no inciso XV do art. 37 expressamente assegura a irredutibilidade dos vencimentos. Logo, patente a ilegalidade da redução da carga horária da autora, o que implica no reconhecimento do direito desta em ter
restabelecido a carga horária para 200 horas-aula bem como a declaração da nulidade do ato administrativo que ensejou a redução de sua carga horária.
A secretaria alega ainda que “quem fixa a jornada do professor é a administração pública, porém em sua decisão, a já mencionada desembargadora ressalta que “– Em que pese a fixação da carga horária do servidor público ser uma faculdade discricionária da Administração, o ato administrativo respectivo deve ser motivado, sob pena de nulidade, em especial, quando
visa precipuamente reduzir salário do servidor.”
Além disso, há decisão favorável a subsede de Eldorado dos Carajás, na qual a justiça determina a lotação com carga-horária máxima aos servidores efetivos da rede.
Uma alegação bastante absurda apresentada pela gestão é a de que a jornada reduzida é de interesse do próprio professor.
Ora, se o professor tivesse solicitado redução de carga-horária não estaria fazendo greve pela manutenção da mesma.
O governo utiliza uma interpretação errônea de um TAC firmado com o ministério público, e induz a sociedade a acreditar que lotação em cargo de origem significa lotar todo mundo com
100h, mas cargo de origem diz respeito à área para qual o servidor fez o concurso e não lotação correspondente ao que diz o edital, até porque o edital serve apenas para o ingresso desses servidores, enquanto que o PCCR é quem vai determinar a carreira do servidor.
De maneira muito medíocre, o governo tenta passar a imagem de que o Sintepp induziu os professores ao erro, pois os mesmos poderiam pleitear uma vaga no PSS, ocorre que, uma vez que há disponibilidade de carga-horária e professor efetivo disposto a assumi-la, não há nenhuma obrigatoriedade de contratação, pois a prioridade é para quem já está na rede.
Sem falar que essa é uma estratégia para retirar direitos adquiridos, pagar esmolas a quem se submeter a um regime de trabalho análogo ao de escravidão.
A Semed alega ainda que não houve redução porque o piso foi reajustado conforme legislação vigente, porém esse ato subestima a capacidade intelectual da nossa categoria, pois se eu reajusto o salário em 4,17% e reduzo o vencimento em pelos menos 50%, como acreditar
que não houve redução? Sem falar que os professores não tiveram o reajuste do piso equivalente ao período de férias em janeiro, pois o governo entende que a referência para pagamento das férias é o ano anterior e não o atual já com reajuste. Um grande absurdo pois
não se pode reduzir salário de servidores em período de férias.
O Sintepp reitera que, diferentemente do que a secretária alega, quem se furtou ao
debate fora o governo que sempre arranjou uma desculpa para não participar das audiências, inclusive no Ministério Público, o que ocasionou a crise instaurada na educação. A coordenação sempre esteve aberta ao diálogo, mas é fato que nunca fez e nem fará qualquer tipo de acordo que determine a retirada de direitos dos trabalhadores.
Salientamos que os educadores que lutam pela garantia de seus direitos, em especial os coordenadores da subsede de Jacundá, têm sofrido constantes ameaças e intimidações e que responsabilizará o governo municipal sobre qualquer ato praticado contra a integridade
física ou psicológica contra qualquer educador que toma postura de linha de frente no movimento grevista.
Os educadores não fizeram a crise e não pagarão por ela. Não aceitaremos que os
educadores sejam penalizados em nome de uma política capitalista que quer fazer caixa dois com os recursos da educação e não se preocupa com os rumos que nossa educação possa
tomar.
Subscrevem essa nota Sintepp:
• Subsede São Domingos do Araguaia;
• Subsede São Geraldo Araguaia
• Subsede Parauapebas
• Subsede Abel Figueiredo
• Subsede Brejo Grande do Araguaia
• Subsede Palestina do Pará
• Subsede São João Araguaia
• Subsede Itupiranga
• Subsede Nova Ipixuna
• Subsede Marabá
• Subsede Piçarra
• Subsede Dom Eliseu;
• Subsede Bom Jesus do Tocantins;
• Subsede Canaã dos Carajás;
• Subsede Eldorado do Carajás;
• Subsede Curionópolis.
Marabá – PA, 16 de fevereiro de 2019.