Os Trabalhadores e Trabalhadoras na Educação Pública do Município de Pau D’Arco, reunidos/as em Assembleia Geral, após ouvir todo o relato da Professora Rosa dos Santos Ribeiro, sobre a atitude do Prefeito Maurício Cavalcanti de demiti-la por seu desprendimento e compromisso profissional com a Educação para buscar formação em nível de Mestrado fora do estado, em Goiânia, fato que, para surpresa e indignação dos presentes na Assembleia, gerou um processo administrativo que resultou em sua demissão do Cargo Efetivo como Professora na Rede Municipal de Educação. Ato que além de causar danos materiais à Servidora, tirou-lhe a tranquilidade necessária para cumprir as exigências de produção intelectual exigida a Ela pelo Programa na condição de estudante.
A atitude intempestiva, desumana e, acima de tudo, contrária ao que recomenda a legislação Brasileira para a Educação: Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira – LDB – 9394/96 “O texto explicita que seja assegurado ao profissional da educação: ‘o aperfeiçoamento continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado”; um “piso salarial profissional’; a “progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho”; um “período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga [horária]”; e “condições adequadas de trabalho” (art. 67).” Plano Nacional de Educação – PNE/2014) “[…] A formação continuada, no âmbito do ensino superior, além de se constituir em um direito dos professores da educação básica, apresenta-se como uma exigência para e do exercício profissional, como reitera a Nota Técnica ao PNE emitida pelo Ministério da Educação: “para que se tenha uma educação de qualidade e se atenda plenamente o direito à educação de cada estudante é importante que o profissional responsável pela promoção da aprendizagem tenha formação adequada” (Meta 16/PNE/2014, p. 93). […], para isso faz-se necessário ‘ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós- -graduação dos professores e demais profissionais da educação básica’ (Estratégia 16.5/PNE/2014).”
Como se percebe nos Documentos acima, a Sociedade e o Estado brasileiro estão fazendo um empenho desmedido para formar e valorizar os Professores e demais Profissionais da Educação, e tirar o Brasil do triste e vexatório quadro de uma das piores educação do mundo. Diante de tudo isso, é inaceitável uma atitude autoritária do Prefeito como essa, contrária à qualidade da Educação do nosso município. Frente ao exposto, esta Assembleia vem formalizar veemente Repúdio a essa ação do Prefeito Municipal e, exigir que sejam devolvidos os Direitos da Professora, acusada de cometer o maior crime da educação: sonhar e estudar um Mestrado, tornando-se a primeira cientista da educação em Pau D’Arco.
Pau D’Arco, Pará, 01 de agosto de 2015.