Em julgamento realizado nesta terça-feira, 12, o Tribunal de Justiça do Pará, decidiu favoravelmente a concessão da progressão funcional horizontal da carreira do magistério público estadual para um professor da rede estadual de ensino, que possui mais de 18 anos de tempo de serviço no magistério público estadual, mas estava estagnado, sem progressão, desde 2011.
O mandado de segurança foi impetrado pela assessoria jurídica do SINTEPP Estadual. O advogado Paulo Henrique defendeu que o direito do professor progredir está previsto na Lei nº 7.442/2010, que instituiu Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, que criou o cargo único de professor, composto de cinco classes, cada qual com de doze níveis. Progressão que deve ocorrer a cada três anos.
Em sustentação oral, da tribuna, Walmir Brelaz, advogado do sindicato, disse que não há sentido em um plano de carreira sem progressão. E que se trata de um direito previsto nas constituições Federal e Estadual, além da LDB – Lei de Diretrizes de Base.
Brelaz, esclareceu que o mandado de segurança estava em nome de um professor, porém, mais de trinta mil professores e especialistas em educação estaduais estão nessa situação, parados, sem progressão.
O Sintepp comemora essa decisão, e assegura que vai propor ações judicias em nome de todos os professores e especialistas, reivindicando seus corretos posicionamentos na carreira do magistério, inclusive cobrando valores retroativos devidos e não pagos referentes aos últimos cinco anos.