O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará/Sintepp entrou com Ação Civil Pública contra o Estado do Pará, questionando o retorno presencial dos servidores da SEDUC, pertencentes do grupo de risco, em relação ao novo coronavírus/covid-19.
O sindicato informou que a SEDUC, através da nova reedição do Decreto nº 800/2020, publicado em 16.09.2020, que institui o Projeto RETOMAPARÁ, determinou o imediato retorno ao expediente presencial de servidores pertencentes ao grupo de risco. Alegando que o ato viola, inclusive, esse próprio decreto, já que ele não dispõe sobre a necessária “implantação de medidas de proteção e protocolo de distanciamento controlado, nos termos das diretrizes do Ministério da Saúde”.
Em relação à rede estadual de educação, o Governo do Pará decidiu que retorno presencial às aulas na rede pública será para o dia 13 de outubro, com a volta de 25%, evoluindo progressivamente para 100% até 17 de dezembro deste ano.
No entanto, para os servidores do grupo de risco, por mais incoerente que possa parecer, a determinação do retorno ao trabalho presencial é imediata.
Na ação, a assessoria jurídica do Sintepp sustenta que “da própria leitura do Decreto, conclui-se por sua ilegalidade, ante a ausência de medidas concretas e definidoras de prevenção com esse grupo mais vulnerável, que será exposto ao contágio do novo coronavírus, causador da doença covid-19. Não há razoabilidade para essa medida, nem tampouco estudo científico que a ampare. Há apenas um “Considerando os indicadores atuais de saúde e o panorama das ações de saúde no Estado do Pará”, que, aliás, se confronta com a realidade no Estado, pois, de acordo com dados divulgados pelo Governo, neste dia 28.09, no Pará são 229.175 casos confirmados, com 6.560 óbitos. O que significa dizer que o número de pessoas infectadas e mortas, representa pouco mais de 2,6% do total dos habitantes deste estado, de 8.513.497. Portanto, milhares de pessoas ainda estão expostas ao contágio desse amaldiçoado vírus”.
Diversos servidores desse grupo têm procurado o sindicato requerendo providências para cessar imediatamente essa determinação. Pois, caso algo de grave aconteça com o servidor convocado, a responsabilidade recaíra sobre o Poder Público.
Por essas razões, a ação pede que o Poder Judiciário conceda decisão liminar para que seja determinado ao Estado do Pará, que se abstenha de convocar o retorno às atividades presenciais dos servidores da Seduc/Pa, pertencentes ao grupo de risco, mantendo-os em atividades remotas, até o final do estado de calamidade pública reconhecido através do Decreto Legislativo Estadual nº 02/2020, qual seja, 31.12.2020, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento.