Vitória do Sindicato! Vitória da Categoria!
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP promoveu ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Inhangapi, com pedido de restabelecimento da consignação em pagamento de contribuição associativa.
A contribuição associativa é recebida por meio de consignação em folha de pagamento no percentual de 2% do provento básico. O Município vinha realizando normalmente a consignação em questão, desde janeiro/2014 até o mês de fevereiro de 2019. Em março/2019, sem qualquer aviso, a prefeitura deixou de consignar e repassar os valores de consignações.
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), o Juiz de Direito Titular da Vara Única de Inhangapi Sérgio Cardoso Bastos, deferiu a tutela antecipada requerida pelo autor e determinou ao município de Inhangapi que restabeleça a consignação em folha de pagamento das contribuições associativas vinculadas ao sindicato requerente, a partir do mês de abril/2020, ficando cominada multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.
A Coordenação da Subsede do SINTEPP de Inhangapi agradece a Coordenação da Regional, a Coordenação da Estadual, a Sssessoria Jurídica, a Assessoria Política e aos Filiados/as que mesmo sem o desconto em folha continuaram fazendo o pagamento via recibo. Agradecemos também a todos e todas que direta ou indiretamente estiveram conosco em mais uma batalha contra o autoritarismo da gestão em nossa cidade, principalmente contra o SINTEPP.
Ousando Lutar, Ousamos Vencer!
Elainy Trindade – Coordenadora Geral da Subsede do SINTEPP de Inhangapi.