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Em nossa última assembleia (29/11/15) a categoria debateu os termos para a assinatura do acordo de encontro de contas e reposição de aulas referente a greve, que viabilizasse a imediata suspensão dos descontos, a retirada das faltas já lançadas como injustificadas na ficha funcional e a extinção da ação de abusividade da greve.
Foram feitos vários debates sobre o acordo, com avaliações favoráveis e contrárias ao mesmo, sendo aprovado por maioria absoluta dos presentes na assembleia, que foi a mais representativa que tivemos no pós-greve, e que autorizou a direção a avançar na assinatura do acordo, com base nos seguintes pontos:
1) Suspensão dos descontos a partir de janeiro/2016;
2) Retirada da ação de abusividade da greve;
3) Retirada das faltas da ficha funcional, no período de 25 de março a 03 de junho de 2015.
Após cobrança de coordenadores do sindicato, o governo apresentou a minuta do acordo, que foi disponibilizada no site e redes sociais do Sintepp.
De posse da minuta, coordenadores e o jurídico do sindicato identificaram algumas incongruências e apresentaram contrapropostas. Propôs-se incluir os especialistas em educação e os demais servidores da educação que aderiram à greve, já que a minuta trazia apenas os professores; apresentou-se também a proposta de reposição e pagamento no contracheque do servidor e de igual valor retirado, sem a condição de inexistência de previsão orçamentária; e retirada também da ação de reintegração de posse referente a ocupação do CIG, ressaltando que não abrangeria a retirada da ação penal por fugir da competência do Estado. Foi questionado, ainda, o “saldo negativo”.
O governo recusou algumas propostas e aceitou outras. Aceitou a proposição do sindicato para que, nos casos nos quais forem identificados valor de retroativo menor que as “dívidas” com faltas, que seja garantida a reposição das aulas e que o valor a ser pago por estas seja compensado com a possível diferença. Com isso, esperamos impedir que, mesmo com o acordo, continuassem os descontos para cerca de 1.600 professores. E retirou o dispositivo que tratava da disponibilidade orçamentária e financeira. Mas não aceitou a garantia de suspensão dos descontos para os servidores de apoio e secretaria, sob o argumento que os mesmos não possuíam saldo de retroativo para abater faltas, estendendo, no entanto, aos especialistas em educação.
Sendo assim, apresentamos alguns outros esclarecimentos sobre o acordo:
A. As faltas ocorridas no período de 25 de março a 03 de junho de 2015, não terão efeitos negativos na ficha funcional dos trabalhadores em educação.
B. No total, foram contabilizados 46 dias letivos de greve, sendo 24 dias descontados pelo governo de maio a dezembro de 2015, restando 22 dias de descontos que devem ser suspensos a partir de janeiro de 2016, debitados pelo encontro de contas entre o retroativo do piso de 2015 e o restante dos valores que seriam descontados.
C. Os servidores do magistério (professores e especialistas) deverão fazer a reposição das aulas no limite de 24 dias, sendo que as mesmas deverão ser pagas pelo governo como aulas extras, tendo como referência remuneratória a hora aula de cada profissional do magistério.
D. Caberá às direções das escolas o envio do relatório da reposição, com calendário construído coletivamente na unidade escolar. Para as escolas que irão repor os 24 dias letivos, deverão ser contabilizados cerca de 8 dias a cada mês, de janeiro a março. Os mesmos deverão ser pagos no contracheque do mês seguinte.
E. As reposições das aulas serão feitas a partir de 11/01/16 à 14/03/16, sendo acrescentado 01 (uma) hora aula à mais nos dias de semana, incluindo sábados letivos. Este calendário na íntegra se aplica apenas às escolas que grevaram os 46 dias. Nos demais casos as escolas deverão ajustar ao total de dias de greve que a mesma participou.
F. O SINTEPP, novamente, solicitará que seja feito um levantamento individual de cada servidor pelo governo, identificando quantos dias foram contabilizados de falta greve, seus respectivos valores descontados (e/ou a serem descontados), bem como o total de devido de retroativo do Piso de 2015, disponibilizando no site da Seduc, no link servidor, para que haja transparência e permita ao professor acompanhar suas contas.
G. Apesar de questionarmos o dispositivo que prevê que os servidores que não desejarem que a compensação seja promovida podem protocolar requerimento administrativo junto à SEAD, afirmando expressamente a sua não concordância com o presente acordo em até 30 (trinta) dias a contar da assembleia geral, entendemos que o mesmo garante a opção individual do servidor que não desejar ser alcançado pelos os termos do acordo.
Portanto, o acordo firmado entre o Governo do Estado e o Sintepp, assim como qualquer objeto ou fato jurídico, deve ser analisado dentro do contexto que o envolve, para que se alcance o máximo de seu sentido, do contrário, conclusões precipitadas e equivocadas certamente ocorrerão. O mesmo foi fruto de muita resistência da categoria.
E apesar de parte da coordenação ter orientado a suspensão da greve antes de se concretizarem os descontos, entendemos que os mesmos ocorrem essencialmente por uma decisão política do governo Jatene em descontar, lastreada pela aquiescência do Tribunal de Justiça, negando todas ações jurídicas do sindicato, demonstrando toda a politização da justiça paraense, que optou em criminalizar nosso movimento.
Contudo, não buscamos aqui responsabilizar setores de nossa categoria que tenham defendido equivocadamente a continuidade da greve, mas sim, reafirmar que precisamos historicizar o que aconteceu, e o esforço feito para que chegássemos a este acordo, que como dissemos anteriormente, inclusive na assembleia, não era o acordo desejado por todos, mas o possível para a suspensão de descontos e “limpeza” das fichas funcionais.
Além destes esclarecimentos, o SINTEPP solicitou audiência com a SEDUC na próxima semana, para que a forma de reposição e como serão identificadas e computadas as aulas repostas seja orientado de maneira oficial pela secretaria, para que haja garantia de pagamento destas aulas.
Leia o acordo abaixo
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