Sintepp consegue decisões judiciais para bloquear recursos de precatórios Fundef/Fundeb em municípios paraenses

Neste ano de 2019 cinco municípios do Pará foram contemplados com recursos de precatórios do Fundef/Fundeb, são eles: Cumaru do Norte, Igarapé-Açu, São Francisco do Pará, Ourilândia do Norte e Vitória do Xingu.

E nesses casos o enredo foi o mesmo. Antes dos recursos entrarem nos cofres municipais, os prefeitos afirmaram que seriam destinados nos termos da legislação, ou seja, no mínimo 60% aos profissionais da educação e 40% em manutenção e investimentos da educação.

Diziam isso através dos meios de comunicação, reuniões e até diretamente aos coordenadores do Sintepp. O prefeito de Ourilândia, Romildo Veloso, declarou essa intenção em uma sessão na Câmara de Vereadores, repleta de servidores da educação que, acreditando, o aplaudiram.

Contudo, quando os valores caíram nas contas, o discurso mudou completamente. Os prefeitos se negaram a destinar qualquer valor aos servidores da educação, dizendo-se impedidos por ordens do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).

As máscaras caem na hora que o dinheiro entra. E aí demonstram o descompromisso com a classe dos educadores. O prefeito de Igarapé-Açu, Ronaldo Lopes, chegou a editar um decreto (nº 091/2019-PMI) dispondo sobre a aplicação dos recursos, excluindo completamente pagamento aos profissionais da educação.

Diante desses verdadeiros golpes contra a categoria, o Sintepp, através dos escritórios jurídicos contratados especificamente para este fim, ingressou com ações judiciais pleiteando a correta aplicação dos recursos oriundos dos precatórios. E assim foi feito, com o ingresso de cinco ações judiciais propostas contra os municípios beneficiados, argumentando inclusive que o Poder Judiciário não é subordinado a decisões do TCU e TCM.

Como resultados dessas ações, os juízes responsáveis pelos processos dos municípios de Cumaru do Norte, Igarapé-Açu e Ourilândia do Norte concederam decisões liminares determinando os bloqueios de valores referentes a 60% dos recursos dos precatórios.

No caso de Vitória do Xingu, o juízo responsável julgou-se incompetente e encaminhou o processo para a Justiça Federal, que ainda não decidiu. O juiz de São Francisco do Pará ainda não proferiu despacho.

O Juiz da Vara Única de Ourilândia do Norte, Libério Vasconcelos, ressaltou que “salta do disposto no art. 23, inc. I, da Lei 11.494/07, taxativo no sentido de vedar a utilização dos recursos oriundos do FUNDEB para o financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, além da previsão constante do seu art. 22, de que 60% da verba anual total deverá ser empregada na remuneração dos profissionais da educação”.

Por sua vez, Leonila Maria de Melo Medeiros, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, declarou que “se existente posicionamento do Tribunal de Contas apontando para a desnecessidade de vinculação de 60% das verbas que servem de fundamento para a demanda ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, a natureza jurídica da decisão do tribunal em questão, de cunho eminentemente administrativo, não restringe, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição, o acesso ao judiciário”.

Da decisão, de 26 de agosto de 2019, do Juiz de Direito da Vara Única de Igarapé-Açu, Cristiano Magalhães Gomes, o magistrado destacou que “a probabilidade do direito invocado é preenchida pelo fato do art. 22 da Lei nº 11.494/2007, ao determinar que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos será destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública”.

O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, ressalta a importância dessas decisões, dizendo que “felizmente o Poder Judiciário tem se mostrado independente ao não se vincular a decisões de tribunais de contas, dando razão ao Sintepp e bloqueando 60% dos recursos por precaução, até decisão do mérito”. O advogado afirma que, apesar de provisórias, as decisões são pautadas na evidente possibilidade do direito defendido pelo sindicato e no prejuízo que pode acarretar aos servidores se os recursos ficaram nas mãos dos prefeitos neste momento. E entende que o Sintepp busque firmar acordos diretamente com os prefeitos, a serem homologados na Justiça.

Mateus Ferreira, coordenador do sindicato e representante da Frente Norte/Nordeste pela Educação, diz que a categoria deve se mobilizar para que os recursos sejam destinados aos servidores da educação. “Os trabalhadores devem pressionar os prefeitos a valorizarem os educadores. E destinar 60% dos recursos aos servidores da educação é uma clara demonstração disso”. Mas entende que isso não é tarefa fácil. “A luta deve ser jurídica, mas, sobretudo, política. Devemos fazer mobilizações intensas para alcançar esse objetivo”, completou.

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