Com o advento de iniciar o ano letivo de 2024 juntamente com as redes municipais, o governo Helder Barbalho, através do ex-ministro do governo Temer, agora Secretário de Educação do Pará Rossieli Soares incluíram oito sábados letivos no calendário escolar de 2023.
Essa inclusão sequer foi debatida no Conselho Estadual de Educação ou em outro fórum de discussão com a finalidade de dirimir os impactos ou até mesmo para apresentar os argumentos fundamentados da SEDUC sobre uma pauta tão importante para os estudantes e o conjunto da categoria.
O Sintepp, por princípio sempre se posicionou contrário aos sábados letivos por serem improdutivos, por conta da baixíssima frequência dos alunos que nos finais de semana possuem as mais variadas atividades as quais participam, que vão do ajudar nas tarefas de casa, perpassando por atividades religiosas e até mesmo outras atividades educacionais, como cursos profissionalizantes ou de idiomas.
Não faz muito tempo que nos livramos de um presidente que elegeu a Educação e a Ciência como inimigas número um de seu governo, que cortou verba na educação, deixou as Universidades à míngua e debochou da Ciência, o que contribuiu de forma decisiva para o óbito de centenas de milhares de irmãs e irmãos brasileiros durante a pandemia da covid-19.
Agora o ex-ministro de Temer pousa de salvador da pátria na educação paraense, e nos seus primeiros dias como Secretário de Educação já está dando amostragens do seu autoritarismo ao implantar “sábados letivos”, com a justificativa de garantir os 200 dias no calendário escolar e antecipar o final do ano letivo.
É bom lembrar nossa categoria que não faz muito tempo que a Seduc, se utilizando das mesmas justificativas, retirou 40 dias letivos do calendário escolar, esse encurtamento do calendário teve a anuência do CEE e ninguém precisou trabalhar aos sábados.
Pedagogizando os sábados letivos; somos sabedores que todos nós temos uma jornada de trabalho que cumprimos de segunda a sexta-feira e que qualquer hora trabalhada a mais, seja por antecipação ou prorrogação da jornada de trabalho, configura hora extra, que está prevista tanto o PCCR – Lei 7.442 de 2 de julho de 2010, quanto no RJU – Lei 5.810 de 24 de janeiro de 1994.
O governo Helder Barbalho (MDB) ao incluir os sábados letivos no calendário escolar de forma autoritária, com um argumento que explica, mas não justifica a utilização dos mesmos, não diz de que forma vai compensar o conjunto das trabalhadoras e trabalhadores da Educação nas horas extras que está obrigando os mesmos a cumprir.
O não rendimento e a baixa freqüência são outros aspectos pedagógicos a serem levados em consideração. Na maioria das vezes é no final de semana que nossos estudantes têm o direito a convivência familiar preservado, não cabe a escola quebrar este ciclo para adiantar o ano letivo.
Sábado trabalhado configura hora extra. Sr. Governador, respeite a educação pública do Pará!