O Poder Judiciário tem decidido a favor da correção do vencimento base dos professores de nível médio da rede pública estadual de ensino (aposentados, pensionistas, aguardando aposentadoria e da ativa) para adequá-lo ao valor do piso salarial do magistério 2020, R$ 2.886,74, bem como ao pagamento dos valores retroativos a 2016.
São para estes professores (aposentados, pensionistas, aguardando aposentadoria e da ativa) que a justiça tem reconhecido esse direito:
• Professores Classe Especial;
• Professores AD-1 e AD-2;
• Professores Colaboradores Nível Médio;
• Professores Assistentes;
• Professores Nível Médio.
É sabido que desde 2016 o Governo do Estado não paga corretamente o valor do piso salarial ao magistério público estadual, o que representa um enorme passivo para com esses servidores.
Esse direito já foi reconhecido pelo TJPA nos mandados de segurança coletivos ajuizados pelo SINTEPP em favor de toda a categoria dos profissionais do magistério desde 2016, tanto os de nível médio quanto os de nível superior, ativos e inativos.
Contudo, por força de decisão do STF, o cumprimento dessas decisões encontra-se suspenso provisoriamente até a conclusão do julgamento dos recursos impetrados pelo Estado do Pará junto aos tribunais superiores, em que se discute se a Gratificação de Escolaridade (também conhecida como Gratificação de Nível Superior) que é paga aos profissionais do magistério de nível superior integra o vencimento base para efeito de pagamento do Piso Salarial do Magistério do Estado do Pará.
Por outro lado, essa decisão do STF não abrange os professores de nível médio (aposentados, pensionistas, aguardando aposentadoria e em atividade), pois não recebem a gratificação de escolaridade em seus vencimentos.
Nesse sentido, os professores interessados na propositura de ação judicial visando a correção do valor do vencimento base e recebimento de retroativos, procurem a Assessoria Jurídica do SINTEPP (Estadual, Regionais e Subsedes) para esclarecimentos e encaminhamentos.
• Quais os documentos necessários?
- Procuração preenchida e assinada (fornecida pela subsede);
- Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência;
- Cópia do Decreto de Nomeação ou Portaria de Admissão;
- Cópia da Portaria de Aposentadoria
- Cópia dos contracheques, mês a mês (ou três por ano) da SEDUC/IGEPREV dos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 até o mês atual.
ASJUR/SINTEPP Estadual.