Em janeiro o governo federal anunciou o valor do reajuste do Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério para o ano de 2022: R$ 3.845,63 (percentual de reajuste de 23,24%).
Conheces a Lei 11.738/2008?
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o PSPN para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). (Fonte: MEC)
Saiba mais sobre seus direitos
No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei. (Fonte: MEC)
Vale lembrar também que essa é uma de nossas bandeiras históricas, assim como o PCCR unificado, que data da década de 1990. Logo, tal conquista veio na verdade a partir das mobilizações da base de nossa categoria, que se organizando através do Sintepp e lutando com greves, manifestações públicas e paralisações garantiu a efetivação da Lei do Piso.
Seu reconhecimento legal, porém, nunca nos consentiu flexibilizar na luta. Ano após ano, as esferas federativas tentam usurpar nosso direito! O calote ao piso, lamentavelmente, ainda é uma realidade. Por isso, não é hora de recuar, sigamos, com coragem, lutando em defesa da qualidade na escola pública e da valorização profissional!
Em nossa última assembleia geral nossa categoria aprovou nossa pauta de reivindicações e decidiu:
Aulas somente com o pagamento do Piso Salarial do Magistério!
Governador, cumpra a Lei!
Helder, pague o Piso do Magistério!
Piso é lei! Faça valer!