A execução do Piso Salarial do Magistério

ORIENTAÇÕES GERAIS A RESPEITO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS COM RELAÇÃO AO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO PARÁ

DO QUE SE TRATA ESSA QUESTÃO?
Em 2016, o SINTEPP impetrou mandado de segurança coletiva junto ao TJPA contra o Governador do Estado para obrigá-lo a cumprir o que determina a Lei n.º 11.738/2008 (Lei do Piso), no valor de R$ 2.135,64 para a jornada de 200 horas mensais.

Acatando os argumentos do SINTEPP, o TJPA determinou ao Governador que cumprisse a lei pagando o piso salarial com efeitos retroativos ao ano de 2016. Porém, o Estado recorreu desta decisão ao STJ e ao STF.

Em 2018, o Estado do Pará ingressou com um recurso excepcional junto ao STF visando suspender a decisão do TJPA (suspensão de segurança), o que foi acatado pela Corte, sendo determinado a suspensão da decisão do TJPA até o trânsito em julgado dos recursos do Estado no mandado de segurança coletivo em que se discute a questão do piso salarial 2016.

VALE DIZER QUE O SINTEPP, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, CONTESTOU TODOS OS RECURSOS DO ESTADO, FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, REUNIÕES COM DESEMBARGADORES E MINISTROS DO STJ E STF PARA DAR CELERIDADE NA CONCLUSÃO DESTE PROCESSO.

Em abril de 2021, finalmente o recurso do Estado foi julgado pelo STF, tendo sido reconhecido o direito do magistério público estadual ao correto pagamento do piso salarial de 2016 e ao pagamento dos valores retroativos. Para protelar, o Estado interpôs mais um recurso, chamado embargos de declaração. Porém, o que ele não esperava era que o recurso fosse julgado num curto espaço de tempo, menos de um mês.

Na última sexta-feira (28/05), encerrou-se este julgamento e mais uma vez o SINTEPP obteve êxito por unanimidade junto ao STF.

O próximo passo é aguardar o trânsito em julgado, ou seja, quando o Estado não pode mais interpor nenhum recurso e a decisão do TJPA deve ser cumprida imediatamente. Isto está previsto para ocorrer a partir da segunda quinzena de junho, caso o Estado não interponha mais nenhum recurso gracioso. A partir desse trânsito em julgado, o SINTEPP irá exigir junto ao TJPA o imediato realinhamento dos vencimentos base de todos os integrantes da carreira do magistério de acordo com o piso salarial 2016, o que abrangerá a todos os FILIADOS e NÃO FILIADOS ao SINTEPP.

Para além disso, cada servidor do magistério da rede estadual tem direito às diferenças salariais resultantes do não realinhamento do seu vencimento base de acordo com o reajuste do piso salarial 2016 no período compreendido entre 2016 à 2021. Nesse sentido, para obter o pagamento desses valores retroativos o interessado deve ajuizar pedido de cumprimento de sentença (ou execução) perante o Poder Judiciário, o que será feito pelos mais de trinta advogados que integram a assessoria jurídica do SINTEPP em todo o Estado do Pará, o sindicato que sempre atuou no processo e foi vitorioso nesta ação.

QUEM TEM DIREITO?

  • Especialistas em Educação
  • Professor Classe Especial
  • Professor Classes I, II, III e IV
  • Professor Assistente
  • Professor Colaborador
  • Professor Nível Médio
  • Professor municipalizado
  • Professor que está lotado no código aguardando aposentadoria
  • Professor e Especialista em Educação aposentados pelo IGEPREV

O QUE FAZER PARA ENTRAR COM ESSE PEDIDO?
Para poder ajuizar esse pedido, cada servidor que se enquadra nas categorias acima deve procurar os pontos de arrecadação de documentos que serão divulgados pelo SINTEPP.
Esses pontos de arrecadação funcionarão em algumas escolas da região metropolitana de Belém, bem como nas subsedes do sindicato nos municípios do interior do Estado.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  1. Procuração (disponibilizado no local)
  2. Contrato (disponibilizado no local)
  3. Cópia do RG / CPF / Comprovante de residência
  4. Cópia da portaria de admissão, decreto de nomeação ou portaria de aposentadoria (IGEPREV)
  5. Todos os contracheques a partir de janeiro de 2016 a maio de 2021
  6. Ficha de filiação ou contracheque para quem é filiado em outra rede
  7. Ficha de filiação para quem não é filiado

ATÉ QUANDO ENTREGAR ESSES DOCUMENTOS?
A entrega da documentação será feita no período de 07 a 21 de junho nos locais a serem informados pelo SINTEPP.

* SEDE ESTADUAL DO SINTEPP: Av. 16 de novembro, 821 – Cidade Velha (Veiga Cabral e Pça Amazonas)
Telefones (91) 3242-0464 – 3223-6096, no horário das 09h00 às 13h00 (segunda à sexta-feira)

* EE. AUGUSTO MEIRA (SÃO BRÁS) no horário das 09h00 às 13h00 (segunda à sexta-feira)

QUAL O VALOR QUE CADA UM TEM DIREITO DE RECEBER?
Os valores são individualizados e variam de acordo com a carga horária, o tempo de serviço e as vantagens salariais que compõem o contracheque do servidor. Um professor com 200 horas em início de carreira, por exemplo, em média, tem direito de receber de 25mil a 30mil reais referente às diferenças do piso 2016 no período de 2016 a 2021.

EM QUANTO TEMPO POSSO RECEBER ESSE VALOR?
Essa não é uma pergunta que pode ser respondida facilmente. Isso depende fundamentalmente da capacidade do Poder Judiciário de dar vazão a esta demanda num curto espaço de tempo e seguindo os ritos processuais deste tipo de ação, bem como da disposição da PGE (órgão que defende o Estado na esfera judicial) em negociar acerca dos valores que estarão sendo cobrados. A expectativa realista é que em menos de 01 (um) ano contado do protocolo do pedido na justiça o servidor possa receber o seu crédito diretamente em sua conta.

E SOBRE ESSE VALOR HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA?
Sim. Toda condenação que é imposta à Fazenda Pública, no caso, o Estado do Pará, deve ter a incidência de juros e correção monetária. Para esses cálculos, o SINTEPP montou uma equipe de colaboradores que atuará com a supervisão de contadores para confeccionar estes cálculos que subsidiarão os pedidos de cumprimento de sentença.

O SINTEPP SEMPRE LUTOU E LUTA PELA CATEGORIA, PROCURE O SINDICATO, FILIADO OU NÃO.

ASJUR/SINTEPP ESTADUAL

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