A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por meio das comissões subscritas, manifesta repúdio e contrariedade à Portaria nº 545/2020-MEC, que revoga a Portaria nº 13/2016, que garantia ações afirmativas na pós-graduação para pessoas com deficiência, indígenas e negros nas instituições federais de ensino superior.
Com a medida, o MEC dificulta ainda mais o trabalho de acompanhamento centralizado das políticas de inclusão, com a extinção do censo discente da pós-graduação e do grupo de trabalho para monitoramento.
Nesse sentido, a fim de frente à esse absurdo e celerado retrocesso, sugerimos às IFES que, mediante convênios ou por intermédio de institutos específicos, organizem grupo de trabalho próprio com o fim de manter a tarefa de acompanhamento centralizado das políticas de ação afirmativas na pós-graduação, suprindo a omissão indesculpável do MEC.
A OAB é testemunha de que as ações afirmativas e reservas de vagas em cursos de pós-graduação são conquistas de lutas sociais de segmentos historicamente marginalizados. Ademais, também são fruto da da constatação de que ações afirmativas restritas à graduação eram insuficientes no reparo e compensação da marginalização social histórica e das atitudes discriminatórias atuais sobre por pessoas com deficiência, indígenas e negras.
Logo, conclui-se que essa descabida medida traduz explícita agressão aos direitos de inclusão e acessibilidade garantidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (promulgada pelo Decreto n. 6.949/2009), Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Além disso, também atenta contra a própria Carta Magna que define entre os objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária para todos os cidadãos brasileiros; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Na oportunidade, defendemos que não há verdadeira liberdade sem igualdade. Afirmamos veemente que quaisquer retrocessos sociais danosos à inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência e demais grupos sociais historicamente marginalizados não serão tolerados por esta seccional da OAB, que não se furtará de fazer cumprir seu papel institucional, através de suas comissões e por todos os meios legais para cobrar energicamente das autoridades federais medidas que visem regularizar esse lamentável retrocesso que prejudica a acessibilidade e inclusão de grupos sociais importantes na construção da sociedade brasileira.
Alberto Campos
Presidente OAB-PA
Gisele de Souza Cruz da Costa
Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência
Peter Valente
Presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial e da Etnia e Direitos dos Quilombolas
Natasha Vasconcelos
Presidente da Comissão da Mulher Advogada
Marcelo Gustavo Coelho da Costa
Comissão de Direito à Educação
Juliana Fonteles
Presidente da Comissão de Direitos Humanos
Emerson Lima
Presidente da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa
Felipe Jacob Chaves
Presidente da Comissão de Combate ao Trabalho Forçado
João Jorge Neto
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e População LGBTI
Ricardo Melo
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
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