O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Moju, Dr. Wantencir Alves Gonçalves, acatou PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pelo professor da rede municipal ANTÔNIO GERALDO CARMO DA COSTA, que é membro do Conselho Municipal do Fundeb, para determinar a sua imediata lotação na sede da SEMED no prazo de até 10 (dez) dias.
Para efetivação da medida, ou seja, o retorno do referido servidor à sua lotação de origem, inclusive com a garantia da carga horária de 200 horas mensais, o Poder Judiciário aplicou multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor da Secretária Municipal de Educação de Moju, contra quem recai o ônus de cumprir a ordem judicial.
Também foi determinada a responsabilização da autoridade pública por crime de desobediência em caso de persistência no descumprimento da ordem.
ENTENDA O CASO:
O autor da ação impetrou mandado de segurança contra ato da Secretária Municipal de Educação de Moju visando a suspensão dos efeitos do ato que o removeu de local de trabalho e reduziu a sua carga horária de 200 para 100 horas. À época, o mesmo era presidente do Conselho Municipal do FUNDEB.
A liminar foi indeferida perante o Juízo de 1º Grau.
Valendo-se do recurso de agravo de instrumento, o TJE concedeu a tutela de urgência recursal determinando o restabelecimento da lotação inicial do professor na SEMED, por entender que o mesmo não poderia ter sua lotação alterada sendo membro do Conselho do Fundeb. No entanto, a autoridade impetrada descumpriu parcialmente a ordem no tocante ao retorno à SEMED, apenas tendo cumprido no que se refere ao retorno de sua carga horária. O que persiste até a presente data.
Em seguida, sobreveio sentença de mérito concedendo a segurança.
E, diante do descumprimento da ordem, o autor, por seus advogados Paulo Henrique Corrêa e Monalisa Porfírio, do Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa, interpuseram pedido de cumprimento de sentença, o qual foi acolhido conforme acima exposto.
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Paulo Henrique Corrêa – Assessor Jurídico SINTEPP.