O juiz da Comarca de Breves, Enguyles Torres de Lucena, atendendo a ação movida pelo Ministério Público Estadual, determinou na tarde de hoje (12/02), que a Prefeitura de Breves pague em até 48 horas o salário dos servidores da educação que se encontra em atraso há mais de dois meses, sob pena de bloqueio dos valores mediante BACENJUD, responsabilização por ato atentatório a dignidade da justiça e, eventualmente ato de improbidade administrativa. A decisão consta do *processo 0012489-19.2016.8.14.0010* (ação civil pública/ministério público estadual), na qual constam diversas reclamações do SINTEPP. O juiz determinou ainda que o Município seja intimado da decisão no plantão judiciário em razão da urgência.
*A informação referente a presente decisão judicial visa desmentir a nota publicada pela Prefeitura de Breves na qual o pagamento teria sido motivado por decisão liminar pedida pela própria prefeitura, o que é uma mentira*.
A decisão judicial visa fazer justiça aos servidores públicos da educação que já se encontram com salário atrasado de dezembro de 2018 há mais de dois meses. Nesse momento, a categoria realiza ato público em frente ao prédio da Prefeitura Municipal com a finalidade de informar a comunidade local da decisão proferida.
Vale ressaltar que a ocupação continuará até o momento que, de fato, o pagamento seja efetuado para todos os trabalhadores e trabalhadoras da Educação desse município.
Fonte: ASCOM/SINTEPP