O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Pará – Subsede Terra Alta, em Assembleia Ordinária Estatutária da Categoria da Educação, que acorreu no dia 11 de março de 2022, em conformidade com o Art. 1° da Lei Federal de N° 7.783/1989, aprovou por unanimidade a deflagração da greve geral da educação, a iniciar a partir do dia 17/03/2022.
O que motivou o movimento paredista foi o não cumprimento da lei 11.738/08 que determina ao reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério no percentual de 33,24%, passando o piso ao valor de R$3.845,63 para uma jornada mensal de 200 horas, aplicando-se a proporcionalidade em relação às demais cargas horárias.
O percentual é calculado à luz do parágrafo único do art. 5º da lei 11.738 e do parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União (processo 00400.023138/2009-11), que deu interpretação ao preceito legal.