Rossieli vai ter que explicar a intenção de substituir professor por ensino remoto
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A Juíza Federal Hind Ghassan Kayath determinou a intimação do Estado, para que no prazo de 15 dias se manifeste “sobre a implementação/ampliação do ensino médio telepresencial nas comunidades paraenses, seja sob a nomenclatura SEI, seja sob a nomenclatura CEMEP”, conforme requerido pelo Ministério Publico Federal, atendendo denúncias do SINTEPP.
Em sua petição, como já dissemos, o MPF registrou que “recentemente, o SINTEPP trouxe novas informações as quais, se confirmadas, reavivam a necessidade da tutela de urgência já solicitada. Em suma, alegam que o modelo do Sistema Educacional Interativo (SEI), passa, em 2024, a ser substituído por outro formato, o Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP). Assim, com uma nova nomenclatura, o Estado do Pará pretenderia, em 2025, ampliar a metodologia de ensino que a presente ACP objetiva coibir, nos termos já reiteradamente expostos”.
O fato é que a SEDUC diz uma coisa e faz outra. Na Justiça Federal a história vai ser diferente. Vai ter que dizer e provar.
Se negar que não irá implantar esse tal do CEMEP, o caso encerra.
Se negar que não irá implantar o CEMEP, mas implantar, mentirá para a Justiça. Aí, também por isso, será penalizado.
Se afirmar que irá implantar o CEMEP, defendendo sua tese. A Justiça vai decidir, com base na ação assinada por 12 promotores e ratificada pelo MPF. E, especialmente, nas denúncias formuladas pelos profissionais do SOME e SINTEPP. Por isso, não podemos descansar. Vamos atender ao pedido da Procuradora da República Manoela Lopes já solicitado ao SINTEPP:
“a) todas as informações e documentos que dispor acerca do Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP);
b) vídeos atualizados da estrutura das aulas ofertadas, de forma remota, nas comunidades do interior do Pará;
c) listagem das comunidades em que a situação se encontra mais crítica”.
Favor encaminhar tais informações ao e-mail do jurídico do SINTEPP: ajsintepp@gmail.com
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