O Poder Judiciário concedeu tutela de urgência a favor de um professor da rede estadual do Pará, lotado no munícipio de Marabá, que, durante a pandemia, teve sua carga horária de trabalho reduzida em 54 horas mensais de forma repentina e sem nenhum aviso prévio, fato que provocou redução salarial.
Em sua defesa, o Estado alegou que os valores foram restituídos em folha de pagamento suplementar.
A Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Marabá, Dra. Andrea Aparecida De Almeida Lopes, ao analisar as alegações do Estado, constatou que a carga horária supostamente restituída não equivalia à carga horária que fora suprimida do educador, razão pela qual deferiu a tutela de urgência para determinar o pronto restabelecimento da remuneração do autor ao padrão anterior.
A magistrada também avaliou acertadamente que a redução brusca no padrão salarial de uma pessoa pode levar-lhe a uma insolvência momentânea, algo que afetará substancialmente e de forma intolerável sua dignidade humana.
ASJUR/SINTEPP.