A derrubada do veto presidencial às medidas de arrocho salarial da educação da LC 173/2020

A Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/2000), impõe uma série de medidas que impactam duramente no funcionalismo público federal, estaduais e municipais.

Dentre as medidas de maior impacto está a proibição de concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

A LC foi sancionada em 28 de maio e seus efeitos retroagem à data de decretação do estado de calamidade pública pelas Assembleias Legislativas Estaduais. No caso do Pará, esse estado foi reconhecido por meio do Decreto Legislativo n.º 02/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de março de 2020.

O texto aprovado no Legislativo Federal excluiu algumas categorias funcionais, como a categoria dos trabalhadores em educação pública, dos efeitos de grande parte das medidas de arrocho salarial previstas na LC 173/2020, contudo, o Presidente da República vetou essa exclusão, sob a justificativa de que “(…) a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”.

Para que os trabalhadores em educação pública sejam excluídos dessas medidas de arrocho salarial, o veto presidencial precisar ser revertido em sessão conjunta do Senado e da Câmara, cujo prazo é de 30 dias após o retorno da matéria ao Congresso Nacional.

O Veto foi recebido no Congresso Nacional em 28 de maio de 2020, sendo autuado como VETO nº 17/2020, e o prazo para deliberação se encerra no próximo dia 27 de junho de 2020. Não sendo apreciado até essa data, trancará a pauta do parlamento devendo ser votado prioritariamente sobre as demais matérias.

#derrubaoveto

Link da Tramitação do veto:

https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/13265

Paulo Henrique Corrêa – Assessor Jurídico SINTEPP.

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