O Tribunal de Justiça do Estado do Pará manteve, por decisão monocrática do Desembargador Mairton Marques Carneiro, a sentença que obriga o município de Irituia a efetivar a progressão funcional dos servidores da educação, representados pelo SINTEPP – Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, no âmbito da Ação de Cumprimento vinculada ao processo nº 0004764-42.2013.8.14.0023.
A apelação cível foi interposta pela Prefeitura Municipal de Irituia, que alegava ausência de memória de cálculo e contestava o direito dos educadores à progressão. No entanto, o Tribunal reafirmou que, após o trânsito em julgado da decisão, não cabe rediscussão de mérito, mesmo sobre questões de ordem pública, sob pena de violação da coisa julgada.
O Desembargador destacou que os valores estavam devidamente detalhados na petição inicial e que caberia ao município indicar os valores que entendia corretos — o que não foi feito.
Importante pontuar que essa é mais uma vitória do SINTEPP Irituia, fruto da luta sindical organizada e persistente. A decisão beneficia exclusivamente os servidores filiados ao sindicato que, à época, autorizaram a ação judicial coletiva. O cumprimento da sentença inclui o pagamento das progressões aos níveis II e III, conforme previsto na Lei Municipal nº 343/2010, com multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento por parte do município.
O SINTEPP Irituia reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e segue firme na luta por valorização profissional e justiça social.
O SINTEPP somos nós! Nossa força, nossa voz!