Foi publicada hoje, 19, a decisão do Tribunal de Justiça que CONCEDEU A SEGURANÇA pleiteada para declarar a ilegalidade do ato que determinou a remoção do professor KLEBER LUCIANO SANTOS PIEDADE, “sem a devida motivação, restabelecendo, por conseguinte, sua lotação no Sistema Modular de Ensino – SOME”.
Dessa forma decidiu a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, ao atender Mandado de Segurança impetrado pela assessoria jurídica estadual do Sintepp.
O professor Kleber Piedade, que também é coordenador regional de educação do campo e ribeirinho da regional nordeste II do sindicato, “exercendo o cargo de professor de língua portuguesa há 17 anos no SOME, em comunidades rurais de Bragança/PA”.
Ocorre que, sem qualquer comunicação prévia ou oportunidade de defesa, em março de 2024, foi removido para o Ensino Regular no município de Bragança, perdendo a gratificação SOME.
Na ação do Sintepp, assinada pela advogada Suzi Xavier, “a conduta praticada contra o servidor, mostra-se abusiva e ilegal, vez que sua remoção decorreu de ato unilateral da gestão, não sendo cientificado previamente da existência do PAE, para exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório”.
Na decisão do TJPA, concordando com a tese do jurídico, “ainda que discricionário, todo ato administrativo está sujeito ao cumprimento de requisitos legais, especialmente quanto à sua motivação, sob pena de nulidade, passível de reconhecimento tanto pela própria Administração quanto pelo Poder Judiciário”.
Decisão como esta, mostra à dupla Helder Barbalho & Rossieli Soares que ainda não estão num local de terra arrasada, que não importa se retiram na letra da lei alguns direitos, pois, os direitos continuam em normas superiores. Exemplo: tiram a gratificação SOME de servidoras em licença maternidade, a Justiça, atendendo pedido do Sintepp, manda pagar.
Via Jurídico SINTEPP