NOTA DO SINTEPP SOBRE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVCOM

No Pará, por meios das leis 111/2016, 129/2020 e 137/2021, as aposentadorias e pensões pagas pela previdência própria (atual IGEPPS) para os servidores que ingressaram no serviço público, a partir da aprovação do convênio de adesão e do oferecimento do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar foram limitadas ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

A legislação também permitiu a criação do PREVCOM-PA, um plano de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR administrado, estranhamente, pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom-SP).

Vale dizer que o SINTEPP (e o Fórum de entidades de servidores) foi contra a criação da previdência complementar, considerando que defende uma aposentadoria digna, com proventos correspondentes à remuneração que o servidor recebe em atividade. Pois, complementa algo insuficiente.

Porém, a previdência complementar existe e possui o prazo de 03/08/2024 para sua adesão. Assim sendo, o sindicato informa as regras e procedimentos básicos sobre a questão.

A Previdência Complementar é opcional e está disponível para todos os servidores, tanto antigos quanto novos. Contudo, há duas formas distintas de adesão ao plano:

1. ADESÃO AUTOMÁTICA: Servidores efetivos admitidos no serviço público a partir do convênio firmado com a PREVCOM, em 03/08/2022, e que tenham remuneração acima do teto do INSS são automaticamente inscritos no PREVCOM-PA, com contribuição de 8,5% do salário de participação (diferença entre a remuneração e o teto do INSS). A cada contribuição, o Pará repassa o mesmo valor (limitado a 8,5%) como contrapartida. O servidor poderá alterar o seu percentual de contribuição na área restrita do site em até 90 dias após o ingresso no plano e/ou solicitar o cancelamento de sua inscrição a qualquer tempo sem que isto implique em resgate integral dos valores recolhidos.

2. ADESÃO VOLUNTÁRIA: Os servidores admitidos antes da vigência do convênio de adesão com a Prevcom podem se inscrever, desde que concordem com as regras do plano de previdência complementar. Neste caso, a contribuição será feita apenas pelo servidor, de 8,5% do salário de participação (diferença entre a remuneração e o teto do INSS) sem a contrapartida do Estado do Pará. Da mesma forma, os servidores que recebem remuneração abaixo desse limite poderão aderir como Participantes Ativos Facultativos, com contribuições descontadas em folha de pagamento, com contribuição sobre o salário integral, sem contrapartida do Estado do Pará e mantendo a contribuição ao IGEPPS.

Vale ressaltar que os servidores que ingressaram antes do convênio da previdência complementar (03/08/1983) têm o direito à aposentadoria seguindo as regras atuais da previdência, com proventos que podem ser superiores ao teto do INSS. Nesse caso, para aderir o plano de previdência complementar, terão que escolher limitar sua aposentadoria pelo IGEPPS ao valor do teto do INSS, sem qualquer garantia de que o valor de seus proventos será igual ou superior ao valor de seu salário de contribuição.

Por outro lado, os servidores que optarem por migrar ou aderir ao Regime de Previdência Complementar manterão sua contribuição previdenciária na alíquota de 14% (quatorze por cento) limitada ao valor do teto do INSS. Isso significa que haverá uma redução no valor do desconto da contribuição previdenciária. Porém, ao optar por aderir ao plano de benefícios, esses servidores também passarão a contribuir para a previdência complementar sobre o saldo do valor que excede o teto do INSS. O prazo para aderir ao regime de previdência complementar é até 2 de agosto de 2024 e a adesão a um dos planos da PREVCOM-PA pode ser feito a qualquer momento.

Conforme determinam os artigos 33, 33-A e 33-B da Lei Complementar 111/2016, os servidores também serão elegíveis ao Benefício Especial. O objetivo deste benefício é compensar financeiramente a mudança na sistemática de cálculo e composição dos proventos, proporcionando uma vantagem no cálculo final.

Quanto a informações importantes sobre a previdência complementar, é importante ressaltar que o servidor precisará fazer, no mínimo, 60 contribuições mensais, o que equivale a 5 anos, para garantir a aposentadoria complementar. Há previsão de pensão por morte, no entanto, não há qualquer menção sobre o procedimento a ser adotado em caso de aposentadoria por invalidez. Além disso, é garantido ao servidor o direito de solicitar, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição sem que isto signifique o resgate integral dos valores que foram descontados ao longo dos anos, conforme regulamentação do plano de benefícios.

Por fim, os servidores que ingressaram no serviço público estadual via concurso até dezembro de 2003, e todos aqueles que estão prestes a se aposentar, não terão vantagem em aderir ao plano de previdência complementar, considerando que o período mínimo para a contribuição é de 5 anos. Para esses servidores, que já possuem um tempo significativo de contribuição, a adesão ao novo plano pode não ser benéfica, pois suas aposentadorias já estão praticamente garantidas pelas regras anteriores.

Os servidores que ingressaram a partir de janeiro de 2004, entretanto, devem avaliar cuidadosamente sua realidade previdenciária antes de tomar uma decisão. É importante considerar fatores como o tempo de serviço, a proximidade da aposentadoria e a capacidade financeira de contribuir para o plano complementar. A utilização do simulador disponível no site da Prevcom pode ser uma ferramenta útil para ajudar nessa avaliação, permitindo que os servidores visualizem os possíveis benefícios e custos associados à adesão ao plano de previdência complementar.

O SINTEPP afirma que todos os servidores têm o direito de se aposentar com proventos proporcionais às contribuições ao longo dos anos. Contudo, as mudanças introduzidas pelas reformas da previdência ocorridas nas últimas décadas evidenciam uma clara injustiça. As novas regras foram criadas principalmente para aumentar as contribuições previdenciárias dos servidores, sem oferecer uma compensação justa e proporcional. Como resultado, os servidores são prejudicados, pois perdem a possibilidade de garantir uma aposentadoria digna e justa, apesar de anos de contribuição. Essa situação reflete uma política que onera cada vez mais os trabalhadores, sem assegurar os benefícios que deveriam receber em troca de suas contribuições.

O Sintepp está atuando para que este prazo seja revisto, assim como outros ponto desse projeto nefasto aos trabalhadores e trabalhadoras em educação que têm o direito a uma aposentadoria digna e satisfatória!

Acesse sintepp.org.br para mais informações

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