O Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores da Educação Pública do Pará – SINTEPP vem a público repudiar o PL 1904/24 que prevê a criminalização das mulheres que realizarem aborto, em casos de estupro, acima de 22 semanas de gestação! Em qualquer situação, passará a ser considerado homicídio, inclusive no caso de gravidez resultante de estupro. A pena será de seis a 20 anos para mulher que fizer o procedimento. Enquanto que o estuprador pegará uma pena máxima de 10 anos, podendo não ser preso!
Somos CONTRA esse PL porque afeta diretamente a VIDA de milhares de crianças e adolescentes que são estupradas infelizmente dentro dos seus lares. Tal projeto ataca diretamente as crianças pobres que são abusadas e engravidadas, uma vez não ter mais o direito ao aborto legal e seguro.
O PL 1904 vem atacar diretamente o DIREITO DAS MULHERES de decidirem sobre seus corpos, obrigando-as a gestar um feto fruto de um ESTUPRO. O PL põe em risco a vida de crianças cujos corpos não estão desenvolvidos e aptos a gestar, tornando a gravidez de risco, e resultando na morte da criança, da adolescente ou do feto durante o parto.
O Sintepp está no chão das escolas, e infelizmente é no espaço escolar que essas situações são identificadas. Muitos Educadores e trabalhadores da educação já acompanharam relatos nas escolas de crianças, meninas abusadas, por pais, avós, padrasto, tios, vizinhos e outros… Na maior parte das vezes as vítimas são silenciadas e impedidas de denunciar o abuso e gravidez.
Como Sindicato da Educação entendemos a URGÊNCIA de uma educação sexual adequada dentro das escolas de maneira possibilitar às crianças e adolescentes imediata identificação de comportamentos tipificados de abuso e estupro e possível gravidez.
É importante a análise do que está por trás disso: Trata se de uma combinação para beneficiar HOMENS ABUSADORES e ESTUPRADORES de modo a dar uma pena maior às vítimas de estupro, equiparando ao crime de HOMICÍDIO o fato de uma criança e ou uma adolescente estuprada que não teve direito ao contraceptivo no momento exato em que sofreu a violência!
É muito necessário que se pense que o estado brasileiro criminaliza as crianças, adolescentes e as mulheres em geral, porque CRIANÇA NÃO É MÃE, e não tem condições psicológicas e financeiras de cuidar de outra criança! Não se pode naturalizar a gravidez para uma menina de 10 anos e para uma adolescente de 12 anos ou 15 anos!
Nós do sindicato das trabalhadoras e trabalhadores da Educação Públicas do Estado do Pará repudiamos de forma veemente o PL 1904. Aborto é questão de saúde pública! Criança não é mãe e estuprador não é pai!
Não ao PL 1904/24! Pela vida das MULHERES!