26/08/2022, 14h: STF alcança maioria no julgamento do Piso do Magistério de 2017 da rede pública estadual do Pará, acompanhando o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acatou a tese defendida pelo Governo do Pará, no sentido de considerar o PISO DO MAGISTÉRIO como sendo o VENCIMENTO-BASE + GNS.
Ao contrário do defendido pelo Sintepp e julgado duas vezes, por unanimidade, pelo TJPA, de que o piso deveria ser o vencimento-base, sem a GNS (que é uma vantagem).
CONSEQUÊNCIAS QUE JÁ PODEMOS MENSURAR:
– Fim da cobrança de retroativos referentes ao piso de 2017, 2018 em diante.- Possibilidade real de acabar com o direito de retroativos do Piso 2016. Apesar da decisão do P2017 se restringir a esse ano, o desembargador Roberto Moura (TJ/PA) já deu sinais evidentes de que poderá estender a decisão do STF ao Piso 2016. Nesse particular, o Sintepp vai requer ao Governador que negocie o pagamento do retroativo do P2016.
– Direito do piso permanece aos professores classe especial (que não recebem GNS). Embora a PGE esteja arguindo judicialmente a sua inaplicabilidade aos docentes que alcançaram o valor máximo da gratificação progressiva (50%).
– Entendemos que a decisão atinge somente o P2017 do Estado. Porém, não ignoramos que os prefeitos já estão se apossando dela para deixar de cumprir a lei do piso. Eventual ingresso com ação judicial irá enfrentar, direta ou indiretamente, a decisão do STF, como adotados por alguns juízes.
– Os professores e especialistas em educação só serão beneficiados com novos valores dos pisos futuros, caso haja reajuste, indicado pelo MEC, acima de 80%.
Portanto, na prática, o STF DECRETOU O FIM DO PISO DO MAGISTÉRIO NO PARÁ.A assessoria jurídica do Sintepp continuará analisando os impactos negativos dessa decisão e, ao mesmo tempo, a procura de saídas para amenizá-los.
Hoje, 26/08/2022, não foi um bom dia.
Walmir Brelaz (advogado do Sintepp)