O Estado do Pará desde o ano de 2016 não atualiza o vencimento base dos integrantes da categoria dos profissionais do magistério da educação básica conforme determina a Lei Federal 11.738/2008.
Atento aos reiterados descumprimentos dos comandos legais o SINTEPP impetrou mandados de segurança coletivo objetivando o escorreito pagamento do piso salarial referentes aos anos de 2016, 2017 e 2018, este último com efeitos prospectivos em relação aos anos seguintes.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) julgou procedentes os mandados de segurança referentes aos anos de 2016 e 2017. Contra essas decisões colegiadas, chamadas de acórdãos, o Estado interpôs os recursos especial e extraordinário, a serem examinados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente.
Pela ordem, o primeiro recurso julgado do Estado analisado é o recurso especial, interposto junto ao STJ. Após a conclusão deste julgamento, os autos são remetidos ao STF para julgamento do recurso extraordinário.
O primeiro mandado de segurança referente ao piso salarial 2016 foi remetido ao STJ no final de 2018 e em 2019 começou a ser julgado monocraticamente pelo Ministro Relator Og Fernandes. Neste recurso se discute teses meramente processuais, mas que, caso procedentes, teriam o condão de anular os julgamentos do TJPA e devolver os autos à esta Corte para reanálise. Porém, no primeiro julgamento, em 27/06/2019, o relator julgou improcedente o recurso do Estado do Pará, ou seja, favorável ao SINTEPP.
Contra essa decisão o Estado ingressou com novo recurso, chamado embargos de declaração, o qual fora novamente julgado favorável ao SINTEPP em 17/09/2019. Em seguida, O Estado interpôs outro recurso, desta feita o chamado agravo interno, o qual foi julgado favorável aos servidores do magistério pelo colegiado da Segunda Turma do STJ no dia 05/03/2020, mesmo após uma tentativa frustrada da PGE de adiamento deste julgamento.
Em 01/10/2020 os autos foram recebidos no STF, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowiski, o qual negou seguimento ao recurso extraordinário do Estado em 24/11/2020. Contra esta decisão, a PGE valeu-se da sua prerrogativa processual e interpôs o recurso de agravo regimental no último dia previsto para encerrar o prazo recursal, ou seja, em 23/02/2021.
O referido recurso tem por objetivo submeter a matéria que havia sido decidida monocraticamente pelo Relator para apreciação pelo Plenário da Segunda Turma do STF, o qual é composta pelos Ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Nunes Marques e Edson Fachin, além do Relator Ricardo Lewandowiski.
O julgamento teve início no dia 26/03/2021 no Plenário Virtual da 2ª Turma. Nesta modalidade, primeiramente vota o Ministro Relator. Em seguida, os demais Ministros depositam seus votos. A previsão é que o resultado do julgamento seja proclamado a partir de 07/04/2021.
Em tempo, o Ministro Ricardo Lewandowiski proferiu seu voto negando seguimento ao recurso do Estado e reafirmando a jurisprudência do STF que fixou o piso salarial do magistério com base no vencimento e não na remuneração global. Os demais ministros ainda não votaram. Vitória parcial para os profissionais do magistério do Pará!
OBSERVAÇÃO 1 (PROCESSO PISO 2017): O recurso do Estado no mandado de segurança está pendente de julgamento no STJ, até o momento, sem previsão para ser julgado, porém cabe informar que a Procuradoria Geral da República ofertou parecer opinando pelo não conhecimento do recurso.
OBSERVAÇÃO 2 (PROCESSO PISO 2018 E ANOS SUBSEQUENTES): Inicialmente, o SINTEPP obteve uma liminar favorável junto ao TJPA para imediato pagamento do piso salarial 2018 e dos anos subsequentes. Contra esta decisão o Estado interpôs recurso justificando a necessidade de suspensão do cumprimento desta decisão, e também do processo, em razão da decisão proferida pelo STF na Suspensão da Segurança n.º 5.236 / PA, o qual fora acatado pela antiga relatora.
Por outro lado, o SINTEPP ingressou com outro recurso argumentando que a pendência de julgamento dos recursos junto ao STJ e STF nos mandados de segurança referentes ao piso 2016 e 2017 não inviabilizaria a tramitação do mandado de segurança referente ao piso 2018. O SINTEPP está diligenciando junto ao novo Relator para que o julgamento deste recurso ocorra o quanto antes.
A respeito da suspensão da segurança, é importante esclarecer que a PGE ingressou com esta medida excepcional diretamente à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) visando suspender as determinações para pagamento do piso salarial, tendo a Corte Suprema acatado o pedido e ordenado a suspensão do cumprimento das decisões do TJPA até a conclusão do julgamento dos recursos do Estado do Pará nos mandados de segurança referentes ao piso 2016 e 2017 (SS 5.236 / PA).
O argumento utilizado pela PGE foi de que o piso salarial do magistério do Estado do Pará corresponde a um somatório do vencimento base e da gratificação de escolaridade de 80% prevista no RJU (gratificação de nível superior), cujo valor supera em muito o piso salarial nacional, e que o impacto financeiro-orçamentário decorrente do pagamento do piso inviabilizaria o erário.
Importante destacar que a decisão do STF na suspensão da segurança não julgou o mérito propriamente dito da tese do estado, pois a sua análise está sendo realizada agora pelo Plenário da Corte no julgamento do mandado de segurança referente ao piso 2016.
Coordenação Estadual/Assessoria Jurídica