Justiça reconhece a estabilidade de membro do Conselho de Fiscalização do FUNDEB

Na última quarta-feira, 03/03/2021, o judiciário de Breves deferiu importante liminar em Mandado de Segurança proposto, pela assessoria jurídica do SINTEPP Marajó, em face de ato abusivo do Prefeito Municipal.

O Mandado de Segurança tinha como pedido liminar a SUSPENSÃO DO ATO DE EXONERAÇÃO do filiado, para que este retornarsse ao cargo em que estava lotado quando assumiu a função de Conselheiro do FUNDEB.

O Juízo chegou a conclusão de que o ato administrativo de exoneração foi desprovido de qualquer motivação e processo administrativo prévio, ressaltando, inclusive, a estabilidade provisória atinente a função desempenhada no Conselho do FUNDEB.

Dessa forma, a decisão DEFERIU LIMINAR para SUSPENDER o ato de exoneração do filiado, para que este retorne ao cargo imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça.

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