Informarivo diário SINTEPP Breves – Recursos da Educação- 25|01

Na manhã de 25/01 o SINTEPP encaminhou ofício novamente a secretária de educação MANUELLE ESPÍNDOLA, exigindo o cumprimento integral do acordado em mesa de negociação, momento no qual a secretária se comprometeu a fazer um gestão transparente, que apresentaria ao SINTEPP e ao CACS-FUNDEB, os extratos das contas pertencentes ao Fundo Municipal de Educação, bem como, as suas movimentações, a fim de, que a categoria pudesse acompanhar as movimentações bancárias dos recursos oriundos do FUNDEB, e assim tivessem elementos suficientes para debater de maneira TRANSPARENTE, e decidir os desdobramentos possíveis acerca do pagamento dos meses em atrasos da melhor maneira possível.

É importante lembrar, que para além do que foi acordado em mesa de negociação, a própria Lei Federal Nº 12.527/2011 já estabelece os procedimentos necessários e imputados a administração pública, quando se refere ao fornecimento de informações, conforme art. 3º, 4º e 5º, a saber:

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; V - desenvolvimento do controle social da administração pública. Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

É fundamental, neste momento, que a gestão assuma o que vem tratando em reunião com o SINTEPP, a transparência não deve ser um capricho de nenhuma gestão, pelo contrário trata-se de uma obrigação e está contida na PUBLICIDADE da gestão pública, princípio que deveria ser norteador para toda e qualquer gestão independente de cor partidária, pois, além de obrigação, neste momento, mais do que em qualquer outro, a categoria precisa ter acesso a todas as informações sobre transferência e aplicação de recursos da Educação, para poder debater a partir de dados oficiais. Não aceitaremos este tipo de prática da gestão, que em mesa de negociação garante avanços no debate com o SINTEPP, mas que passado as reuniões, não cumpre sua palavra.

Existem muitos debates que ainda serão travados no campo institucional, e, neste momento é necessário que a gestão da Secretaria de Educação aja de maneira técnica. Precisamos de uma secretária imbuída dos princípios básicos da gestão pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

O SINTEPP também, se solidariza com os companheiros e companheiras, que desempenham suas funções na CASA DOS CONSELHOS (CAE, CME e CACS-FUNDEB), pois, os mesmos estão prestes a serem despejados do prédio onde desenvolvem suas funções de relevante interesse social, para toda nossa cidade, tudo isso por falta de comprometimento e esforço da atual gestão com os órgãos de controle sociais. REPUDIAMOS A POSTURA DA GESTÃO MUNICIPAL, que além de não garantir o que está estipulado em Lei Municipal Nº2.248/12.¹, também demonstra total má vontade em resolver esta situação humilhante que os trabalhadores e membros dos Conselhos estão sendo expostos. E atacando os órgãos deixando sem a mínima estrutura para desempenho de suas funções: Normativas, Consultivas, Propositivas, Mobilizadoras, Deliberativas, de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização.

(¹ Art. 21. Para o funcionamento do Conselho deverá a Prefeitura Municipal de Breves, por meio da Secretaria Municipal de Educação, fornecer pessoal técnico e administrativo ingresso exclusivamente por concurso público de provas e provas e títulos, bem como estrutura física própria e recursos materiais e financeiros necessários firmados entre o Secretário Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Educação deverá ter dotação orçamentária anual própria oriunda do Fundo Municipal de Educação aprovada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.)

Precisamos de uma gestão comprometida com todas as estruturas que envolvem a educação, e que acima de tudo desempenhe sua função de maneira técnica e garanta o funcionamento pleno da educação municipal.

Os órgãos de controles sociais devem ser respeitados. Autonomia e independência já! QUALQUER ATAQUE AOS CONSELHOS DE CONTROLES SOCIAIS É UM ATAQUE DESCARADO A TODA SOCIEDADE.

É DEVER DE TODOS EXERCER O CONTROLE SOCIAL, TRANSPARÊNCIA SEMPRE!!!

# CONDICÕES DE FUNCIONAMENTO IMEDIATAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLES SOCIAIS

Ascom SINTEPP Breves.

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