Foi derrubado ontem a noite pelo Senado Federal o veto presidencial nº 17 à Complementar nº 173/2020, que incluiu os os trabalhadores e trabalhadoras em educação dos Estados e municípios na proibição de concessão de reajustes salariais, contagem de tempo de serviço público para progressão na carreira e acúmulo de licenças e gratificações até 31/12/2021.
A Câmara dos Deputados e, posteriormente, o Senado Federal excluíram expressamente os trabalhadores e trabalhadoras em educação dos efeitos da referida lei. Contudo, o Presidente da República vetou esta exclusão ao sancioná-la.
A votação teve início na quarta-feira, dia 19.08, sendo que os senadores votaram pela derrubada do veto por 42 votos a favor e 30 contrários. Agora, a matéria segue para Câmara dos Deputados, que poderá ser apreciada nesta quinta-feira, dia 20.08.
Vitória parcial para os trabalhadores em educação!
Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa
SINTEPP Estadual.