Em relação ao anteprojeto de Resolução nº 002 de 31 de março de 2020, apresentado pelo Conselho Estadual de Educação do Pará (CEE/PA), que versa sobre aulas não presenciais e à distância, colocadas em prática pelo Governo do Estado, o SINTEPP se posiciona da seguinte maneira:
CONSIDERANDO que a rede estadual de ensino atende desde o ensino fundamental menor até o ensino médio e profissionalizante;
CONSIDERANDO que a rede estadual tem quase mil unidades de ensino, distribuídas em todo território de nosso Estado;
CONSIDERANDO que a TV Cultura não alcança todos os municípios e localidades onde o ensino regular é ofertado, especialmente os alunos do campo;
CONSIDERANDO que não há sinal de internet, ou mesmo sinal estável em muitos lugares desse Estado, nem há disponibilidade de acesso mesmo aos alunos das escolas da região metropolitana,
CONSIDERANDO que não há como mensurar a participação (frequência) dos educandos nas aulas não presenciais;
CONSIDERANDO que na TV Cultura estão disponibilizadas apenas duas horas para as referidas aulas, o que significa apenas cerca de 40% do tempo escolar mínimo de um turno de aula;
CONSIDERANDO que o calendário escolar pode ser reorganizado de acordo com as necessidades específicas de cada rede de ensino, com a garantia de no mínimo 200 dias letivos e/ou 800 horas;
CONSIDERANDO o direito dos educandos ao acesso pleno dos conteúdos e aulas definidas no currículo do ano cursado;
DEFENDEMOS:
QUE a metodologia das aulas não presenciais e à distância sejam utilizadas estritamente para reforço e revisão de conteúdos neste momento de suspensão das aulas, e que seja utilizada como uma metodologia de suporte à docência quando as aulas voltarem à normalidade;
QUE seja garantido o debate sobre a reformulação do calendário letivo, ouvindo-se a comunidade escolar;
QUE seja garantida a reposição das aulas a partir de um calendário alternativo, rechaçando-se a hipótese de se considerar como aulas ministradas as realizadas via TV Cultura e/ou através de conteúdos gravados para a internet;
QUE não seja permitida uma “reposição paralela” à presencial por meio das aulas não presenciais e/ou Educação à Distância (EaD), pelos motivos considerados anteriormente.
O sentido destes princípios defendidos por nosso Sindicato é proporcionar o máximo de isonomia possível entre os estudantes, condição essencial para se promover equidade entre os mesmos.
Portanto, não temos como garantir a realização de atividades à distância de forma imediata com abrangência global de nossa rede, mediatizadas pelas tecnologias de informação e comunicação, reconhecendo-as como aula propriamente ditas, até pelo fato de não haver a devida formação do corpo docente, e pela desigualdade no fornecimento das tecnologias necessárias ao desenvolvimento do trabalho didático-pedagógico.
Nossa categoria se soma ao empenho de superar esse momento delicado por que passamos, e reconhece o esforço governamental para minimizar os impactos da pandemia pelo Coronavírus em nosso Estado.
Reconhecemos também o papel relevante do CEE/PA em garantir o direito à educação pública de qualidade, através de diversos documentos normativos produzidos ao longo dos anos por este Conselho, e por isto, de forma colaborativa, reiteramos que a proposta apresentada não é a medida mais assertiva, por compreendermos que não alcança os objetivos a que se propõe, nem o efeito que se pretende, em minimizar os prejuízos em todas as esferas econômicas, educacionais, de saúde, sociais e políticas produzidas pela pandemia ora enfrentada.
Contudo, temos esperança e confiança na volta à normalidade das atividades em breve e entendemos que o caminho será de retomada do trabalho nas escolas, sempre com o compromisso de educar para a cidadania e autonomia nossos educandos, na perspectiva de elevar a qualidade da educação em nosso Estado.
Coordenação Estadual do SINTEPP.