Em sessão realizada na quarta-feira, 19, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região decidiu por unanimidade que “os servidores públicos civis municipais da área de educação do município de Acará são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP”.
No caso concreto, o Sindicato dos Servidores Municipais de Acará (Sinsepa), em 2014 ingressou com ação judicial reivindicando a representatividade dos servidores municipais da educação, argumentando que somente um sindicato deveria representar todos os servidores municipais, já que são pertencentes ao município. E, na mesma ação, requereu o valor da contribuição sindical da categoria dos educadores.
Em 2018, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém deu ganho de causa ao Sinsepa, reconhecendo-o como legítimo representante de todos os servidores públicos do município de Acará, inclusive os lotados na Secretaria Municipal de Educação. E por consequência, determinou ao Sintepp que abstivesse da prática de atos que importassem em representatividade sindical dos servidores públicos municipais da área de educação de Acará/PA.
Foi um duro golpe que poderia incentivar outras ações da mesma natureza. E contra essa decisão, a assessoria jurídica do Sintepp da Regional Baixo Tocantins (coordenada pelo advogado Paulo Henrique Corrêa – Ernando Moreira e Monalisa Porfírio) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que tendo como relator o Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro, deu provimento ao recurso reformando integralmente a decisão da 16ª Vara do Trabalho.
Por entender que “os servidores estaduais e municipais da área de educação pública integram categoria profissional diferenciada, enquadrando-se, portanto, na exceção prevista no art. 511, § 3º, da CLT, diante da submissão às condições de vida oriundas do trabalho em comum, em atividades similares ou conexas, no ambiente escolar, seja na atividade fim ou meio (apoio). Logo, o SINTEPP, por ser sindicato específico dos servidores da educação, melhor representa esta categoria funcional, por mais que possua abrangência territorial ampla, característica que não retira seu caráter de representante eficaz da classe”.
Portanto, “O SINTEPP é a única entidade sindical regularmente constituída que representa a categoria dos servidores em educação pública do Estado do Pará e de seus municípios, inclusive os lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Acará, conforme documentos constitutivos carreados aos autos”.
O advogado Paulo Henrique esclareceu que inicialmente o Sinsepa entrou com ação na Justiça Comum de Acará e obteve vitória. O Sintepp recorreu ao Tribunal de Justiça alegando incompetência da Justiça Comum e ganhou, sendo o processo encaminhado à Justiça do Trabalho que, na primeira instância deu procedência ao pleito do Sinsepa. “Recorremos ao Tribunal do Trabalho e felizmente ganhamos”, comemorou Corrêa.
Em sustentação oral, Walmir Brelaz, consultor jurídico do Sintepp, disse que “este sindicato existe desde a Constituição Federal, sempre defendeu os servidores estaduais e municipais da educação e, de tão legítimo, se tornou o maior sindicato da Região Norte do país e assim vai continuar”.
O julgamento foi acompanhado pelos coordenadores da Subsede de Acará, Benedito Foro e Raimundo Maciel e pelos coordenadores gerais do Sintepp, Beto Andrade e Cirlene Cabral.
“Finalmente foi feita Justiça e agora a prefeitura vai ter que nos reconhecer judicialmente. Vamos continuar com nossa luta no município de Acará”, comemorou Benedito Foro.
Beto Andrade deu a dimensão da decisão ao dizer que “se trata de um julgamento histórico que deverá encerrar, de uma vez por toda, tentativas de determinados sindicatos de servidores públicos municipais de pretenderem representar os servidores da educação, por isso é uma vitória que transcende apenas um município”.
Vitória do SINTEPP! Vitória da Categoria!