Trabalhadores da Carris são demitidos por reivindicar seus direitos

A Constituição Federal é clara em seu artigo 9º : a greve é um direito fundamental para os trabalhadores em geral. Mesmo assim nossa carta magna, tem sido violada, a respeito de vários trabalhadores e especificamente, ao drama dos trabalhadores da Carris, na cidade de Porto Alegre, que, cansados de trabalhar com os constantes ataques da violência urbana, obrigando cobradores e motoristas a sofrer, assaltos, furtos, agressões e assédios, resolveram paralisar suas atividades no afã de que as autoridades se sensibilizassem com a questão e tomassem providências cabíveis, porém ao invés de serrem contemplados em sua legítima reivindicação, seis trabalhadores foram demitidos por justa causa, ou seja, sem direito à nada, alegando que os mesmos haviam dado prejuízo para a empresa no decorrer da paralisação.

O sindicato, que por sua vez é filiado a Força Sindical, negou-se a tomar qualquer atitude com relação as demissões, por não reconhecer a manifestação, uma vez que os trabalhadores passaram pela assembleia e decidiram tomar essa atitude, já que não viam nem nas autoridades e nem em sua entidade de classe essa disponibilidade.

Portanto, vimos por meio deste pedir a solidariedade de quem se encontra hoje no mesmo pé de igualdade que nós, a classe trabalhadora, explorada, alijada e marginalizada, onde os ataques têm sido mais intensos, e os nossos direitos fragilizados. Não encontramos apoio em nossos representantes, mas estamos certos que teremos o apoio de nossos companheiros, de pessoas que como nós, reconhecem que a soberania emana do povo!

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