O Sintepp tem sido incansável na luta pelos precatórios do Fundef. De 2016 até aqui foram muitas mobilizações e articulações nacionais para que nossa categoria pudesse ter direito à parte desses recursos, atuando firmemente nas ações dirigidas pela Frente Norte/Nordeste, o que resultou na criação de uma Emenda na Constituição e uma Lei Federal, que garantiram o rateio dos Precatórios do Fundef para o grupo do magistério.
Durante praticamente todo o 1º semestre de 2024, nosso sindicato buscou negociação com o governo Helder, mas não obteve êxito por conta da intransigência e arrogância de seus representantes. Não restou saída a não ser a pressão pública, por meio de atos nas secretarias de governo, bem como forte mobilização junto à Alepa, na perspectiva de garantir mudanças no Projeto de Lei de Helder|Rossieli que atacava radicalmente os direitos conquistados na legislação pela categoria.
O PL 331/2024 de Helder|Rossieli, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef, não demonstrou qual a destinação que seria dada aos juros – aproximadamente R$ 260 milhões, limitou como beneficiários/as apenas professores/as que atuaram no período de abril de 1999 até dezembro de 2023, e apenas os do Ensino Fundamental, contrariando a lei, e a experiência de todos os demais estados que já pagaram precatórios.
Após vários diálogos na Alepa com parlamentares de oposição e aliados do governo o Sintepp conseguiu convencer que o PL fosse alterado para beneficiar os profissionais da educação básica (Ed. Infantil, Ens. Fundamental e Ens. Médio), sendo esta a única inflexão feita pelo governo/deputados.
Esta vitória foi importante, por unificar a categoria do grupo do magistério. Contudo, o governo não abriu mão por imposição política de abocanhar os recursos dos juros, e não ampliou o recorte temporal para os anos de 1997 até 2006, o que ampliaria significativamente o número de beneficiados.
Neste sentido, chamaremos uma assembleia geral da categoria para informarmos detalhadamente o PL aprovado e as possíveis movimentação daqui para frente na perspectiva de agilizarmos os pagamentos e quais as movimentações que devemos fazer mediante a lei aprovada.